Aposentadoria da Mulher: Conheça as principais modalidades e os requisitos para se aposentar em 2022.
A Reforma da Previdência alterou as regras “no meio do jogo” para as seguradas que já contribuíam com a Previdência. Em face disso, foram criadas as Regras de Transição que funcionam como um meio termo entre as regras antigas e as novas.
Quem já contribuía poderá optar por alguma destas Regras de Transição conforme sua situação pessoal.
Recomendamos que para entender em qual regra da aposentadoria da mulher você tem direito, busque a orientação de um Advogado Previdenciário.
Muitas vezes a Segurada acredita que tem direito a um benefício, mas após uma análise correta das suas contribuições encontramos uma opção mais vantajosa para ela.
1) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição para a Aposentadoria Por Idade
A partir de 1º de janeiro de 2022, a mulher que optar pela Aposentadoria Por Idade terá que cumprir com os seguintes requisitos:
O valor da aposentadoria da mulher será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Os valores são corrigidos monetariamente.
A partir desta média, calcula-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Por exemplo: Se Mariana possui uma média salarial de R$ 4.000,00 e contribuiu por 25 anos, então ela se aposentará com R$ 4.000 * (60% + 2% * 5 anos acima do mínimo de 20 anos) = R$ 2.800,00.
2) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição da Aposentadoria Por Pontos
A Aposentadoria Por Pontos exige que a Segurada atinja um número mínimo de pontos ao somar sua idade com o tempo de contribuição que possui.
Em 2022, a mulher deverá cumprir com os seguintes requisitos:
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89 pontos
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30 anos de contribuição
O valor pago como aposentadoria da mulher segue a mesma regra apresentada no tópico anterior!
3) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição do Pedágio de 50%
O principal requisito para requerer essa aposentadoria da mulher, é que somente as mulheres que estavam há 2 anos de se aposentarem quando a Reforma da Previdência foi implantada em 13/11/2019 pode solicitá-la.
Cumprido esse requisito, a mulher ainda precisará ter:
Exemplo: Se Mariana tinha exatamente 34 anos de contribuição no dia 13/11/2019, faltava apenas 1 anos para ela se aposentar, então ela precisa cumprir esse 1 ano e pagar um pedágio de 50%, ou seja, trabalhar por mais 6 meses.
Para chegar ao valor da aposentadoria no pedágio de 50%, você deve calcular a média salarial desde 1994 e multiplicar este valor pelo Fator Previdenciário.
Este Fator Previdenciário é muito pessoal, pois para calculá-lo levamos em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, portanto não podemos neste texto dizer qual o seu fator previdenciário. É preciso analisar sua vida detalhadamente. Converse com um de nossos advogados para ajudá-lo com esse cálculo.
Na ampla maioria das vezes o Fator Previdenciário reduzirá o valor do benefício, isso só torna ainda mais importante entender corretamente qual será o seu Fator.
4) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição do Pedágio de 100%
Por essa regra não existe a necessidade de estar há 2 anos da aposentadoria quando a Reforma foi implantada.
Neste caso, mulheres deverá ter:
Ou seja, se faltava 1 ano para se aposentar, agora terá que trabalhar por mais 2 anos.
A vantagem desta opção em relação ao Pedágio de 50% está no valor do benefício.
Neste caso, calculamos a média de todos os salários-mínimos. O valor do benefício será exatamente esse valor. Sem a redução do Fator Previdenciário.
5) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição para a Aposentadoria dos Professores
As professoras possuem vantagens em relação aos demais profissionais, elas também podem optar pela Regra de Transição por Pontos ou do Pedágio de 100%.
Neste caso, os requisitos para a aposentadoria em 2022 são:
O valor da aposentadoria depende de onde a professora atuava:
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Rede particular de ensino
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Os valores são corrigidos monetariamente.
A partir desta média, calcula-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
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Rede pública de ensino
Se a professora ingressou até dia 31/12/2003, ela terá o direito de se aposentar com integralidade e paridade, ou seja, sua aposentadoria será igual ao seu último salário e eventuais reajustes que as professoras na ativa receberem, ela também receberá.
Caso tenham ingressado após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será calculado da mesma forma que as professoras da rede particular de ensino.
6) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição para a Aposentadoria Especial
Também adotando o sistema de pontos, os requisitos mínimos para a aposentadoria da mulher em 2022 depende do grau de exposição aos agentes nocivos a saúde:
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86 pontos + 25 anos de atividade especial para as atividades com Grau Baixo de exposição;
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76 pontos + 20 anos de atividade especial para as atividades de Grau Médio de exposição;
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66 pontos + 15 anos de atividade especial para as atividades de Grau Alto de exposição.
Essa pontuação é calculada a partir da soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial e tempo comum.
O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Os valores são corrigidos monetariamente. Deste valor, calcula-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Conclusão
Agora que você já sabe quais são os requisitos para a mulher se aposentar em 2022, você precisa estar ciente de que cada vez mais o INSS tem sido exigente nos processos de aposentadoria.
Além disso, são diversas modalidades de aposentadoria, com algumas sendo bem mais vantajosas do que outras, portanto, escolher a aposentadoria correta fará toda a diferença na sua vida!
Nosso conselho é que busque a orientação de um advogado com experiência em Direito Previdenciário, para que desta forma você possa ter a certeza de que está optando pelo melhor benefício!