Aposentadoria da Mulher: Com qual idade é possível aposentar?

Aposentadoria da Mulher 2022 Porto Alegre

A Reforma da Previdência impôs várias alterações nas regras para aposentadoria da mulher. Alguns dos requisitos mínimos serão ajustados anualmente até que se atinja o valor mínima estabelecido pela nova lei.

Hoje, nós do Costa&Dias Advogados, escritório de advogados localizado em Porto Alegre/RS, vamos trazer para você como ficam os requisitos mínimos para a mulher da aposentar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Caso você tenha alguma dúvida enquanto lê este texto, clique no botão de Whatsapp e fale com um de nossos advogados!

Sumário

Aposentadoria da Mulher: Conheça as principais modalidades e os requisitos para se aposentar em 2022.

A Reforma da Previdência alterou as regras “no meio do jogo” para as seguradas que já contribuíam com a Previdência. Em face disso, foram criadas as Regras de Transição que funcionam como um meio termo entre as regras antigas e as novas. 

Quem já contribuía poderá optar por alguma destas Regras de Transição conforme sua situação pessoal.

Recomendamos que para entender em qual regra da aposentadoria da mulher você tem direito, busque a orientação de um Advogado Previdenciário. 

Muitas vezes a Segurada acredita que tem direito a um benefício, mas após uma análise correta das suas contribuições encontramos uma opção mais vantajosa para ela.

 

1) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição para a Aposentadoria Por Idade

A partir de 1º de janeiro de 2022, a mulher que optar pela Aposentadoria Por Idade terá que cumprir com os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 61 anos e 6 meses;

  • 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria da mulher será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Os valores são corrigidos monetariamente.

A partir desta média, calcula-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Por exemplo: Se Mariana possui uma média salarial de R$ 4.000,00 e contribuiu por 25 anos, então ela se aposentará com R$ 4.000 * (60% + 2% * 5 anos acima do mínimo de 20 anos) = R$ 2.800,00.

 

2) Aposentadoria da Mulher:  Regra de Transição da Aposentadoria Por Pontos

A Aposentadoria Por Pontos exige que a Segurada atinja um número mínimo de pontos ao somar sua idade com o tempo de contribuição que possui.

Em 2022, a mulher deverá cumprir com os seguintes requisitos:

  • 89 pontos

  • 30 anos de contribuição

O valor pago como aposentadoria da mulher segue a mesma regra apresentada no tópico anterior!

 

3) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição do Pedágio de 50%

O principal requisito para requerer essa aposentadoria da mulher, é que somente as mulheres que estavam há 2 anos de se aposentarem quando a Reforma da Previdência foi implantada em 13/11/2019 pode solicitá-la.

Cumprido esse requisito, a mulher ainda precisará ter:

  • 30 anos de contribuição

  • Cumprir com um pedágio de 50% de tempo a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor

Exemplo: Se Mariana tinha exatamente 34 anos de contribuição no dia 13/11/2019, faltava apenas 1 anos para ela se aposentar, então ela precisa cumprir esse 1 ano e pagar um pedágio de 50%, ou seja, trabalhar por mais 6 meses.

Para chegar ao valor da aposentadoria no pedágio de 50%, você deve calcular a média salarial desde 1994 e multiplicar este valor pelo Fator Previdenciário.

Este Fator Previdenciário é muito pessoal, pois para calculá-lo levamos em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, portanto não podemos neste texto dizer qual o seu fator previdenciário. É preciso analisar sua vida detalhadamente. Converse com um de nossos advogados para ajudá-lo com esse cálculo.

Na ampla maioria das vezes o Fator Previdenciário reduzirá o valor do benefício, isso só torna ainda mais importante entender corretamente qual será o seu Fator.

 

4) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição do Pedágio de 100%

Por essa regra não existe a necessidade de estar há 2 anos da aposentadoria quando a Reforma foi implantada.

Neste caso, mulheres deverá ter:

  • 57 anos de idade;

  • 30 anos de contribuição;

  • Cumprir com um pedágio de 100% de tempo a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor

Ou seja, se faltava 1 ano para se aposentar, agora terá que trabalhar por mais 2 anos.

A vantagem desta opção em relação ao Pedágio de 50% está no valor do benefício.

Neste caso, calculamos a média de todos os salários-mínimos. O valor do benefício será exatamente esse valor. Sem a redução do Fator Previdenciário.

5) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição para a Aposentadoria dos Professores

As professoras possuem vantagens em relação aos demais profissionais, elas também podem optar pela Regra de Transição por Pontos ou do Pedágio de 100%.

Neste caso, os requisitos para a aposentadoria em 2022 são:

  • Pedágio de 100%

    • 52 anos de idade;

    • 25 anos de contribuição;

    • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na hora que a Reforma entrou em vigor.

  • Aposentadoria Por Pontos

    • 84 pontos;

    • 25 anos de contribuição;

    • destes 30 anos de recolhimento, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se você for professora de uma escola pública.

O valor da aposentadoria depende de onde a professora atuava:

  • Rede particular de ensino

    O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Os valores são corrigidos monetariamente.

    A partir desta média, calcula-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

  • Rede pública de ensino
    Se a professora ingressou até dia 31/12/2003, ela terá o direito de se aposentar com integralidade e paridade, ou seja, sua aposentadoria será igual ao seu último salário e eventuais reajustes que as professoras na ativa receberem, ela também receberá.

    Caso tenham ingressado após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será calculado da mesma forma que as professoras da rede particular de ensino.

 
 

6) Aposentadoria da Mulher: Regra de Transição para a Aposentadoria Especial

Também adotando o sistema de pontos, os requisitos mínimos para a aposentadoria da mulher em 2022 depende do grau de exposição aos agentes nocivos a saúde:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as atividades com Grau Baixo de exposição;

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as atividades de Grau Médio de exposição;

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as atividades de Grau Alto de exposição.

Essa pontuação é calculada a partir da soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial e tempo comum.

O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Os valores são corrigidos monetariamente. Deste valor, calcula-se 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

 

Conclusão

Agora que você já sabe quais são os requisitos para a mulher se aposentar em 2022, você precisa estar ciente de que cada vez mais o INSS tem sido exigente nos processos de aposentadoria.

Além disso, são diversas modalidades de aposentadoria, com algumas sendo bem mais vantajosas do que outras, portanto, escolher a aposentadoria correta fará toda a diferença na sua vida!

Nosso conselho é que busque a orientação de um advogado com experiência em Direito Previdenciário, para que desta forma você possa ter a certeza de que está optando pelo melhor benefício!

 
 

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