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Aposentadoria Especial Do Médico: Guia Completo 2022

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO? GUIA COMPLETO 2022

Aposentadoria Especial do Médico em Porto Alegre

Olá, meu nome é Marcelo Dias, advogado especialista em aposentadoria e sócio no escritório Costa e Dias Advogados, localizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Hoje vou te ajudar a entender como funciona a Aposentadoria Especial do Médico.

Estruturei esse guia em tópicos, assim fica mais fácil para você encontrar rapidamente a resposta que precisa ou você pode seguir pelo texto e aprender tudo sobre a Aposentadoria Especial do Médico.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes na forma como o médico se aposenta, por isso preparei esse guia detalhado com tudo o que você precisa saber.

Vamos lá!

Sumário

 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?

Os médicos exercem o que a Previdência chama de Atividade Especial e, por isso, têm direito a solicitar o benefício da Aposentadoria Especial.

 Com ela, o médico pode se aposentar com 25 anos de contribuição na função, enquanto em atividades consideradas “normais” são necessários até 35 anos de contribuição para se aposentar. Outra vantagem que a Aposentadoria Especial do Médico possui, é que ela não sofre penalidades com o fator previdenciário.

Os médicos desempenham um papel importante em nossa sociedade e, frequentemente, colocam a própria saúde e vida em risco durante sua jornada de trabalho. O ambiente de trabalho dos médicos é insalubre, ou seja, durante sua jornada de trabalho o médico é exposto a agentes nocivos a sua própria saúde.

A principal insalubridade da atividade médica é caracterizada pela presença de agentes biológicos. Além disso, muitos médicos estão sob alta carga de estresse em sua rotina de trabalho, já que lidam diretamente com a vida de outras pessoas.

Os principais agentes insalubres na rotina laboral do médico são: contato com sangue, exposição a vírus, bactérias e parasitas, contato com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, risco de contato com objetos não esterilizados, contato com corpos em decomposição, entre outros.

A Aposentadoria Especial é um benefício que independe da forma como o médico atua. Ele pode ser servidor público, empregado ou autônomo. Explicarei mais adiante com funciona a aposentadoria para cada um deles.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

Independentemente do médico ser empregado, servidor público ou autônomo, existem alguns documentos que serão similares a todos eles para a obtenção da Aposentadoria Especial do Médico. Então anote aí:

• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
• PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
• Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
• Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Com esses documentos em mãos, é hora de comprovar que você exerceu uma atividade especial.

Até 28/05/1995 a atividade fazia parte de uma lista de profissões que o INSS considerava como especial, sem a necessidade de comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho para ter direito a Aposentadoria Especial do Médico. 

Para requerer o direito a Aposentadoria Especial do Médico bastava apresentar a Carteira de Trabalho.

Se você perdeu a sua carteira de trabalho ou nela não consta algum período trabalhado, você também pode apresentar algum desses documentos:

• Contrato Individual de Trabalho;
• Termo de Rescisão Contratual;
• Ficha de Empregado com seu nome e cargo.

No entanto, após a data de 28/05/1995, tornou-se necessário comprovar que o ambiente de trabalho é insalubre, ou seja, tem a presença de agentes nocivos à saúde do médico.

A insalubridade é comprovada mediante apresentação de documentos ou laudos periciais que comprovam os riscos presentes no ambiente de trabalho, e um documento fundamental para esta comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido também como PPP. 

Além do PPP, outros documentos que você pode utilizar para comprovar a insalubridade e garantir o seu direito a Aposentadoria Especial do Médico são os formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.

Agora vamos entender melhor como funciona a Aposentadoria Especial do Médico conforme o regime de contratação de cada profissional.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO EMPREGADO

Para o médico que trabalha na iniciativa privada como empregado, é mais fácil reunir todos os documentos necessários para sua aposentadoria especial.

Além dos documentos que listamos acima, você precisará solicitar a cada empresa que trabalhou o PPP. É de responsabilidade do empregador a geração desse documento, e normalmente você o receberá no momento em que se desliga da empresa.

Bom, só de saber que precisa ter em isso em mãos para cada empresa que trabalhou ao longo de toda a sua vida, você já consegue imaginar a importância do Planejamento Previdenciário, certo?

Mas fique tranquilo se não tem ele em mãos ou se a empresa em que trabalhou fechou! Lá no nosso guia sobre o PPP você encontra informações sobre como deve proceder nesses casos.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO AUTÔNOMO

Este é o regime de atuação que mais precisa prestar atenção nos documentos necessários para requerer a Aposentadoria Especial do Médico. Principalmente para períodos após 1995.

Como já dissemos, o PPP é fundamental para comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho. Sem ele, aumentam as chances do INSS negar a Aposentadoria Especial do Médico.

Mas além deste documento, o médico precisará do LTCAT – Laudo das Condições Ambientais de Trabalho. Ele reforça as condições insalubres presentes no ambiente de trabalho.

É necessário que o médico contrate um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um colega Médico do Trabalho, que esteja registrado no Ministério do Trabalho, para fornecer um parecer sobre as condições insalubres presentes no ambiente.

Mas não adianta realizar uma única LTCAT e esperar que todos os 25 anos sejam reconhecidos como atividade especial, ok? Atualize a LTCAT a cada 3 anos pelo menos.

E o que acontece se você é médico autônomo e somente agora descobriu a necessidade de providenciar a LTCAT? Bom, nestes casos, podemos solicitar na justiça a comprovação da insalubridade. O reconhecimento será feito através de perícia por similaridade ou perícia técnica no local de trabalho.

Agora você já deve ter começado a entender também a importância de um Advogado Especializado em Direito Previdenciário, certo?

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO SERVIDOR PÚBLICO

Somente em 2014 foi concedido aos profissionais do serviço público o direito a Aposentadoria Especial do Médico. Agora os médicos celetistas ou estatutários podem se aposentar quando alcançarem 25 anos de contribuição.

 

O MÉDICO PODE TER DUAS APOSENTADORIAS?

Sim! Esse é mais um dos benefícios que o médico tem ao se aposentar.

A legislação permite que os profissionais tenham mais de uma aposentadoria quando contribuem em mais de um regime previdenciário.

Dessa forma, o médico que paga para o INSS no Regime Geral da Previdência Social e, ao mesmo tempo, atua como médico servidor público diante do Regime Próprio da Previdência pode, sim, se aposentar com 2 aposentadorias.

Entretanto, é preciso deixar claro que trabalhar em mais de 1 local, não antecipa a aposentadoria, ok?

 

O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?

A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e passou a ser mais rigorosa nas exigências para todas as aposentadorias, inclusive a Aposentadoria Especial do Médico.

Agora, além dos 25 anos de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima. Vou explicar como a aposentadoria ficou nas 3 situações previstas pela lei.

 

APOSENTADORIA PARA MÉDICOS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Se você é médico e conseguiu atingir 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, parabéns! Você tem o que chamamos de direito adquirido.

Isso significa que você já tinha o direito de se aposentar e mesmo não se aposentando na época, é um direito que ninguém pode tirar de você. Então você pode se aposentar a qualquer momento, independentemente da idade que possui.

Basta apenas comprovar a insalubridade do seu ambiente de trabalho, como já falamos aqui!

 

REGRA DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

Como eu disse, a Reforma da Previdência alterou substancialmente as regras para a Aposentadoria Especial do Médico, mas seria injusto com aqueles que já contribuíam e estavam próximos de se aposentar se a Regra fosse totalmente aplicada a eles.

Para que esses médicos não fossem muito penalizados, foi criada a Regra de Transição com base no Sistema de Pontos.

Neste sistema, o médico deve somar a sua idade ao número de anos que contribui com o INSS. Essa soma deve totalizar 86 pontos em 2021. Além de possuir os 25 anos contribuindo como médico.

Ficou confuso? Vou facilitar o entendimento com exemplos próximos da realidade:
• Se você tem 30 anos como médico, pode se aposentar quando tiver 56 anos de idade.
• Se você tem 28 anos como médico, pode se aposentar quando tiver 58 anos de idade.

Mas como fica para quem acabou de entrar no mercado de trabalho?

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Quem acabou de entrar no mercado é quem realmente vai sentir o impacto na Reforma da Previdência. Agora é necessário a idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.

Todas as regras que citamos acima valem tanto para homens quanto para mulheres, ok?

 

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?

A resposta dependerá se você completou 25 anos de contribuição antes da reforma em 12/11/2019 e tem direto adquirido, ou se completará esses anos de contribuição após essa data.

Para quem tem direito adquirido, o valor da Aposentadoria Especial do Médico será de 100% (ou seja, valor integral) da média salarial dos 80% maiores salários que o médico recebeu.

Vamos a um exemplo?

Suponha que a média salarial de toda a sua carreira como médico seja de R$ 4.000,00.

Mas ao retirar os 20% salários mais baixos, provavelmente aqueles no início da sua carreira, essa média subiu para R$ 5.000,00.
Este seria o valor da sua aposentadoria.

Para os médicos que vão se aposentar após a Reforma da Previdência, esse cálculo é diferente:

• Calcule a média de todos os seus salários desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir),
• Você vai receber 60% dessa média + 2% para cada ano que trabalhar acima de 20 anos de atividade especial se for homem ou acima 15 anos de atividade especial se for mulher.

Muito complicado? Vamos novamente recorrer a um exemplo!

Suponha que você seja homem e que tem uma média salarial de R$ 8.000,00 desde julho de 1994. Até o momento, você tem 28 anos de atividade especial, ou seja, 8 anos acima do mínimo exigido.

Então você receberá 60% + 16% (2% x 8 anos) da sua média salarial.

R$ 8.000 * 76% = R$ 6.080,00.

Realizar os cálculos previdenciários exige cuidado, principalmente quando consideramos que existem diferentes estratégias para aumentar o valor do benefício, por isso, considere a possibilidade de realizar o seu Planejamento Previdenciário com a ajuda de um Advogado Especializado em Previdência.

Os exemplos que usei acima foram para ilustrar a forma como é calculada a aposentadoria antes e depois da Reforma, mas precisamos concordar que os médicos recebem salários muito acima da média nacional, portanto, os cálculos perdem a sua utilidade quando os médicos atingem o valor teto da aposentadoria paga pelo INSS.

Em 2021, este valor é de R$ 6.433,57.

E agora eu vou contar para vocês um erro muito comum praticado pelos médicos… Um erro que pode custar milhares de reais.

 

ERROS NA CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

É muito comum em qualquer atividade que o profissional só se preocupe com a aposentadoria quando estiver próximo de solicitar o benefício, também é comum a ideia de que quanto mais contribuir, mais alta será a sua aposentadoria.

Essas duas situações levam a um erro que pode custar muito dinheiro ao médico!

Médicos com mais de um vínculo de trabalho precisam ficar atentos ao recolhimento em duplicidade da Previdência Social.

É comum que as empresas façam o recolhimento do INSS com base no que pagam ao médico, entretanto, os valores pagos são somados para fins de aposentadoria, e esse valor pode superar o teto do INSS, levando o médico a fazer uma contribuição maior do que o necessário, ou seja, perdendo dinheiro.

Neste caso, se a soma dos salários do médico for maior que R$ 7.087,22 (teto do INSS), ele deve pedir a empresa que realiza a menor contribuição, que faça um recolhimento parcial, apenas com o valor que complementa o teto do INSS.

O mesmo ocorre com os médicos que resolvem realizar contribuições maiores que o necessário, acreditando que assim conseguirão uma aposentadoria mais elevada. Novamente, perde-se dinheiro pagando em excesso ao INSS.

Mais uma vez o Planejamento Previdenciário mostra-se um aliado do médico. Evitando que situações como essa possam ocorrer.

Bem, se você já está pensando no quanto dinheiro perdeu, eu tenho uma boa notícia. Os valores pagos são indevidos, portanto, o INSS não pode se apropriar desses valores. Mas não espere que ele vá espontaneamente devolver esse dinheiro para você.

É necessário ajuizar uma ação contra o INSS demonstrando os pagamentos indevidos. Após a apuração do Juiz, o INSS é condenado a devolver os pagamentos ao médico. Então se este é o seu caso, procure um Advogado Especializado em Aposentadoria dos Médicos.

 

O MÉDICO COM APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Depende, no momento em que escrevo este Guia, continuamos enfrentando a Pandemia causada pelo Covid-19, então por enquanto esta resposta é sim.

Dada a situação especial que vivemos e a necessidade alarmante dos hospitais pelos serviços prestados por médicos, foi permitido que os médicos aposentados retornassem as suas atividades sem que sua aposentadoria especial fosse cessada.

Mas como funciona em tempos “normais”?

Neste caso, para os médicos que se aposentaram com o benefício da atividade especial, a resposta é NÃO.

Na conclusão do julgamento do Tema 709, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o beneficiário de Aposentadoria Especial está proibido de exercer atividades insalubres ou perigosas.

Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física. Caso o médico decida voltar a exercer a atividade, o pagamento do benefício será cessado. Mas atenção, o benefício NÃO é cancelado!

Quando o médico parar de exercer estas atividades, o benefício volta a ser pago após solicitação ao INSS.

 

COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?

Não existem segredos! Agora que você já tem conhecimento de como funciona todas as regras da aposentadoria, assim como os documentos necessários, pode solicitar o atendimento mediante agendamento no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Também é possível realizar o pedido de sua aposentadoria diretamente no aplicativo. Você precisará realizar o upload dos documentos em formato pdf ou jpeg.

 

O INSS PODE NEGAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO?

Infelizmente, sim. E isso é muito comum.

Todos os anos centenas de médicos solicitam a sua aposentadoria, mas veem o seu pedido ser indeferido pelo INSS. As causas são as mais diversas, desde erros na solicitação, documentação incompleta e requisitos incompletos, até um simples indeferimento pelo INSS sem razão alguma.

Sim, isso acontece. E também tem se tornado cada vez mais comum.
Então o que fazer nestes casos?

Se você ainda não estava convencido de que o ideal é contar com um Advogado desde o início, já que a documentação é extensa, cada profissional tem uma situação específica, entre outras razões, agora chegou a hora de ter o apoio de um.

Será necessário ajuizar uma ação e apresentar todas as provas ao Juiz. A ausência de alguns documentos, pode ser suprida com outros, que não são aceitos pelo INSS, mas que a justiça reconhece como válidos.

Em qualquer uma dessas situações, fique tranquilo quanto ao pagamento do benefício.

Ele deve ser pago a partir da data em que você deu entrada no seu pedido junto ao INSS, portanto, mesmo que a Aposentadoria Especial seja concedida apenas mediante uma ação, você receberá os valores atrasados.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre como funciona a aposentadoria, deixe uma mensagem para gente aqui embaixo ou nos envie um whatsapp clicando aqui.

Em pouco tempo entrarei em contato para ajudá-lo.

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