Aposentadoria Por Invalidez: Guia Completo 2022

Aposentadoria Por Invalidez em Porto Alegre

Diante de uma tragédia ou mesmo um adoecimento que leve o trabalhador a incapacidade para exercer uma profissão pelo resto da vida, a Aposentadoria Por Invalidez é uma saída para garantir as suas necessidades básicas.

São situações que fogem ao nosso controle, onde é importante que os trabalhadores que contribuem com o INSS saibam que não estarão desamparados em uma situação dessas.

Neste artigo vamos tirar suas dúvidas sobre a Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria Por Invalidez.

Preparamos um material especial, explicando detalhadamente tudo sobre esse benefício para que você esteja seguro de que não estará desamparado se algo que lhe impeça de trabalhar permanentemente vier a acontecer.

Portanto, leia esse texto com atenção!E se em qualquer momento tiver dúvidas, você pode me enviar uma mensagem que responderemos o seu contato explicando tudo.

Vamos lá!

Sumário

 

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A Aposentadoria Por Invalidez ou Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, como ficou conhecida depois da Reforma da Previdência, é um benefício do INSS para as pessoas que por uma doença ou acidente ficaram incapacitadas permanentemente de trabalhar.
Importante destacar que não se trata apenas de trabalhar na sua profissão, mas de exercer qualquer outra atividade profissional, certo?!
Vamos analisar dois exemplos!

Exemplo A:

Luiz é açougueiro em uma grande empresa brasileira. Infelizmente, ele sofre um acidente em uma das máquinas de corte e é preciso amputar o seu braço.

Sem um dos membros superiores, torna-se muito difícil continuar trabalhando como açougueiro. Já que ele precisa dos dois braços e mãos para manusear as peças de carnes e os equipamentos.

Entretanto, a perícia médica identifica que mesmo sem um dos braços, ele pode exercer outras profissões, até mesmo dentro da empresa atual, como atuar na área administrativa ou controle de qualidade, por exemplo.

Portanto, o acidente não o tornou incapaz de exercer uma profissão.
É importante destacar que Aposentadoria Por Incapacidade é diferente da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Preparemos um material específico sobre esse tema aqui.

EXEMPLO B:

Agora imagine que Antônio trabalha em uma construtora. Certo dia, em um pequeno descuido enquanto executava uma obra em um prédio, ele cai e lesiona permanentemente uma vértebra acima da coluna cervical. Seu diagnóstico é de tetraplegia. Ele infelizmente está impossibilitado de trabalhar em qualquer função pelo resto da vida.

Consegue perceber a diferença?

No primeiro caso, mesmo que Luiz tenha sofrido um acidente grave, ele pode ser reabilitado em outra profissão. O mesmo não ocorre com Antônio, com o acidente ele perdeu o movimento de todo seu corpo.

Nestes dois casos, o acidente que levou a incapacidade permanente foram causados no ambiente de trabalho, mas não é preciso que aconteçam assim. Qualquer acidente ou doença que aconteça na vida do Segurado e que o impeça de trabalhar de forma permanente, concedem ao Segurado o direito à Aposentadoria Por Invalidez. Independentemente do local onde o fato ocorreu.

Casos clínicos como esquizofrenia, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla entre outras, também levam a Aposentadoria Por Invalidez. Falaremos mais sobre elas daqui a pouco.

 

POR QUANTO TEMPO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É PAGA?

A aposentadoria será paga enquanto a incapacidade permanecer. O INSS poderá solicitar a você uma perícia médica por ano para avaliar se você permanece sem condições para trabalhar.

Somente quem possui mais de 60 anos ou que possui mais de 55 anos e 15 anos recebendo aposentadoria por invalidez está dispensado de realizar estas perícias anuais.

 

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O INSS exige que algumas regras sejam cumpridas antes que o Segurado possa ter direito ao benefício. Anote aí quais são elas:
• Estar contribuindo para o INSS no momento em que incapacidade aconteça ou estar no período de graça;
• Ter uma carência mínima de 12 meses;
• Apresentar a incapacidade total e permanente para trabalhar, comprovada através de laudo e perícia médica

Essas regras são as mesmas para homens e mulheres, ok?

Mas pense no seguinte. Você acabou de começar a trabalhar e tem apenas 3 meses de contribuição, portanto, ainda faltam 9 para atingir o prazo de carência. Como fica a sua situação se em um acidente você perder a visão? Vai continuar trabalhando mesmo cego? Difícil!

Pensando em situações como esta, a legislação prevê algumas exceções. Nestes casos, você fica dispensado de cumprir a carência quando a incapacidade permanente for em decorrência de:

• Acidente ou doença do trabalho;
• Acidente de qualquer natureza;
• Quando você for acometido por alguma doença grave, irreversível ou incapacidade;
Lembra que citei algumas doenças anteriormente?

Pois bem, o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência possuem uma lista de doenças que isentam o Segurado de cumprir com o prazo de carência. São elas:

• Tuberculose ativa
• Doença de Parkinson
• Alienação mental
• Cegueira
• Nefropatia grave
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
• Esclerose múltipla
• Hanseníase
• Hepatopatia grave
• Espondiloartrose anquilosante
• Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)
• Paralisia incapacitante e irreversível
• Neoplastia grave
• Cardiopatia grave
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Comprovado o diagnóstico com os laudos e atestados médicos e com a perícia médica do INSS, o Segurado não precisa cumprir com o prazo de 12 meses de carência.

É importante que você saiba que esta lista não é definitiva. Existem outras doenças graves que impossibilitam o trabalhador de continuar a trabalhar. Nos casos que não são previstos pela lei, é importante procurar um Advogado Previdenciário e acionar a Justiça para garantir a sua aposentadoria.

 

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Mesmo enfrentando uma séria limitação, infelizmente o Segurado não está isento de cumprir com a exigências e burocracias do INSS.
Assim que você tiver em mãos o laudo médico que atesta a sua incapacidade permanente, seja de um médico particular ou do SUS, você deve procurar o INSS e agendar uma perícia médica.

O médico perito irá avaliar você e informar a Previdência sobre qual o tipo de doença/incapacidade você está sofrendo, quanto tempo será necessário se afastar do trabalho atual e se o seu quadro é de incapacidade parcial ou permanente. Essa perícia é importante para que o INSS tenha certeza de que suas limitações são permanentes.

O médico poderá concluir que sua incapacidade é apenas temporária e concederá o Auxílio-Doença, poderá atestar de fato a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, concedendo a Aposentadoria Por Invalidez, ou atestar que você possui capacidade para voltar ao trabalho.

Existem alguns quadros clínicos onde uma doença vai se desenvolvendo até que leve a incapacidade permanente do Segurado. Nestes casos, o médico pode atestar a incapacidade temporária e conceder o Auxílio-Doença e, com o agravamento da doença, o auxílio ser convertido em Aposentadoria Por Invalidez.

Bom, eu preciso ser sincero com você: existem casos, onde mesmo que o Segurado apresenta a incapacidade permanente para o trabalho, o INSS nega o pedido de aposentadoria. Vamos entender por que isso ocorre e o que fazer.

 

O QUE FAZER SE MINHA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FOR NEGADA?

É fácil perceber se o Segurado apresenta os requisitos necessários para a Aposentadoria Por Invalidez. Mas mesmo com essa simplicidade em chegar a conclusão médica da incapacidade, esse benefício pode ser negado ao Segurado.

São vários os motivos que levam a isso. O principal deles é o desconhecimento do Segurado em relação aos documentos que precisa apresentar. Sem eles, o processo administrativo não caminha dentro do INSS e ainda que o médico ateste sua incapacidade, a aposentadoria será negada.

Mas o mais grave dos problemas, é quando o INSS simplesmente nega a aposentadoria. Ainda que o processo tenha todos os documentos em dia.

A Previdência é um sistema que necessita de contribuições para manter-se funcionando. O INSS espera que você contribua por 20, 25, 30 anos antes de se aposentar. Quando você sofre a incapacidade permanente, você deixa de contribuir e passa a virar uma “despesa” para o INSS. Então é comum que o INSS rejeite pedidos de aposentadoria por invalidez para evitar esses pagamentos. É triste dizer isso, mas é a verdade.

Existe também a situação onde o médico que avalia você não é um especialista na área. Ele simplesmente pode realizar o diagnóstico errado e não adiantará apresentar para o INSS atestados de médicos particulares.

São absurdos que acontecem na nossa Previdência. Mas você jamais deve aceitar a decisão do INSS sem questionar e exigir o cumprimento dos seus direitos.

Vamos te explicar quais medidas você poderá adotar.

RECURSO ADMINISTRATIVO

O recurso administrativo nada mais é do que pedir ao INSS que reavalie a sua situação.

Você passará por mais uma perícia com um médico do INSS, podendo novamente não ser um médico especialista na sua doença, o que pode novamente levar a negação do seu benefício.

Uma pequena parte dos recursos administrativos tem a sua decisão inicial alterada.
Em outras palavras, você somente vai perder tempo.

Se ainda assim você quiser tentar, existe o prazo limite de 30 dias após a primeira decisão para realizar o recurso. Você pode solicitar o recurso no próprio aplicativo Meu INSS.

ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL

Ninguém gosta de entrar com uma ação judicial, mas em alguns casos ela é a melhor, senão, a única alternativa para quem busca os seus direitos. A ação judicial é a opção mais viável se você teve a sua Aposentadoria Por Invalidez negada.

O Advogado Previdenciário vai organizar toda a sua documentação e solicitar ao Juiz que nomeie um médico perito especialista na sua doença. Isso garante a você mais justiça na análise da sua doença.

É muito importante que você saiba que, caso a ação seja julgada como favorável a você, o valor da aposentadoria será pago de forma retroativa! Contado a partir do dia em que você deu entrada no INSS solicitando a sua aposentadoria.

Anote aí: A ação judicial pode acontecer mesmo que você não tenha feito o recurso administrativo no INSS. Seu pedido foi negado?

Procure imediatamente um Advogado Previdenciário.

 

QUAL O VALOR PAGO PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A Reforma da Previdência impôs alterações em todas as regras para aposentadoria. Agora nós temos duas situações: a aposentadoria por invalidez daqueles que atingiram os requisitos antes do dia 12/11/2019, data em que passou a vigorar as novas regras da Previdência. E a aposentadoria por invalidez após essa data.

Vamos entender quais são os valores então:

– Valores pagos para quem preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência:

Se este é o seu caso, você possui o chamado direito adquirido. Ou seja, as alterações impostas pela Reforma da Previdência não retiram o direito que você obteve ao preencher os requisitos. Então, o valor da aposentadoria será a média dos seus 80% maiores salários.
Quer um exemplo?

Lembra do Antônio que ficou tetraplégico ao cair do prédio? Imagine que a média salarial dele seja de R$ 3.000,00. Quando você retira os 20% menores salários que Antônio teve ao longo da sua vida profissional, essa média sobe para R$ 3.500,00.

Este será o valor da aposentadoria: ele receberá integralmente o valor de R$ 3.500,00.

– Valores pagos para quem se aposenta após a Reforma da Previdência:

A Reforma deixou os cálculos um pouco mais complexos e menos favoráveis ao Segurado quando comparado ao que era antes. Vamos entender como ficou:

Agora você deve calcular a média de TODOS os salários de Antônio, a partir de 1994 ou desde quando ele começou a contribuir.
Atenção! Não é mais somente dos 80% maiores salários.

Desta média, Antônio receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição por ser homem ou o que exceder 15 anos de tempo de contribuição se fosse mulher.

Ficou confuso? Vamos aplicar os números:

Considere que Antônio tinha aquela mesma média salarial de R$ 3.000,00, certo? Após a Reforma ele não pode descontar os 20% salários mais baixos que teve. Então sua média permanece como R$ 3.000,00.

Assim, ele receberá 60% + 8% (que corresponde a 2% por cada ano que trabalhou além dos 20 anos de contribuição mínima exigido). Ou seja, ele receberá 68% de R$ 3.000,00, que equivalem a R$ 2.040,00.

Comparando os valores de aposentadoria antes e depois da reforma, encontramos uma drástica redução do valor pago. Infelizmente a Reforma da Previdência trouxe inúmeras desvantagens para o Segurado.

Mas, nem tudo está perdido! Se a sua incapacidade permanente foi causada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, você terá direito a 100% a média salarial.

Antônio então receberia R$ 3.000,00.

 

COMO AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Existem situações onde a incapacidade do Segurado impede que ele tenha uma vida independente, sendo necessário a ajuda de outras pessoas para realizar atividades do cotidiano, como comer, tomar banho, ir ao banheiro etc.

Nestes casos, a lei prevê um adicional de 25% do valor da aposentadoria para que o Segurado possa contribuir com as despesas de um acompanhante, enfermeiro etc. Sabemos que o valor é insuficiente para arcar com um profissional que o acompanhe integralmente, mas é o que está previsto na legislação.

Poderá ter direito a esse adicional, as pessoas que apresentem:

• Cegueira total;
• Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

No exemplo que citamos, Antônio sofre com a incapacidade permanente para as atividades diárias, além da permanência contínua no leito. Ele teria direito aos 25% adicionais ao valor da aposentadoria.

A Aposentadoria Por Invalidez é um tema delicado. Estamos falando de pessoas que sofrem com condições que a impedem de ter uma vida normal. As mudanças causadas pela Reforma da Previdência alteraram substancialmente as regras para a aposentadoria, pensando nisso, existem discussões tramitando na Câmara e no Senado para que melhorem as condições atuais dos valores pagos.
Assim que novidades surgirem, traremos para vocês.

Se ficou com alguma dúvida, entre em contato comigo conosco pelo Whatsapp, ou deixa uma mensagem com uma dúvida aqui embaixo para mim! Responderemos com toda atenção ao seu caso.

 

 
 
 

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