Guia Completo Sobre a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
SumƔrio
Como funciona e quem tem direito a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
Este benefĆcio só estĆ” disponĆvel para os trabalhadores que cumpriram com seus requisitos antes da Reforma da PrevidĆŖncia, que aconteceu em 13/11/2019.
Quem cumpriu com os requisitos atƩ a data da reforma possui Direito Adquirido e mesmo que continue trabalhando poderƔ solicitar esse beneficio quando for se aposentar.
Para ter direito a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é necessÔrio ter 35 anos de contribuição se for homem ou 30 anos de contribuição se for mulher. Este tempo deve ter sido completado antes da Reforma.
NĆ£o existe a necessidade de possuir uma idade mĆnima para solicitar a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, entretanto, nesta regra de aposentadoria Ć© aplicado o fator previdenciĆ”rio para chegarmos ao valor pago como benefĆcio.
O fator previdenciÔrio é calculado a partir da sua idade, tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida, portanto, cada pessoa possui um valor para ser aplicado.
Para que você não seja induzido a um cÔlculo errado, recomendamos que você procure um Advogado PrevidenciÔrio em Porto Alegre para calcular o seu fator previdenciÔrio.
Qual o valor do benefĆcio para quem consegue a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
O cĆ”lculo do benefĆcio da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição leva em consideração a mĆ©dia dos 80% maiores salĆ”rios que vocĆŖ teve durante sua vida profissional.
Depois de calculado essa mƩdia, aplicamos o fator previdenciƔrio. Na ampla maioria dos casos, o fator previdenciƔrio reduzirƔ o valor da aposentadoria.
Via de regra, quanto mais novo e menor for o tempo de contribuição, mais o fator previdenciÔrio diminuirÔ o valor que você recebe de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Mas para que você tenha uma estimativa aproximada do valor real, faça o cÔlculo acompanhado de um Advogado PrevidenciÔrio em Porto Alegre.
Como ficou a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência?
Para quem jĆ” contribuĆa com a PrevidĆŖncia, a legislação prevĆŖ 3 regras de transição para a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Vejamos em qual delas vocĆŖ se enquadra.
1) Idade Progressiva
Esta regra de transição da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é destinada aos profissionais que precisavam contribuir com 2 anos ou mais para se aposentar quando aconteceu a Reforma da Previdência.
Agora, o profissional terĆ” que cumprir os seguintes requisitos:
-
Homens
-
35 anos de contribuição
-
62 anos de idade
-
-
Mulheres
-
30 anos de contribuição
-
57 anos de idade
-
A idade mĆnima para conseguir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição sofrerĆ” um acrĆ©scimo de 6 meses por ano tanto para homens quanto para mulheres. Assim, em 2022 os homens poderĆ£o se aposentar dentro desta regra com 62 anos e 6 meses e as mulheres com 57 anos e 6 meses.
Este acrĆ©scimo de 6 meses continuarĆ” todos os anos atĆ© que a idade mĆnima para a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição chegue a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição na Regra de Idade Progressiva serÔ calculada da seguinte forma:
-
-
Calculamos a média de todos os salÔrios, desde a implantação do Plano Real, em julho de 1994.
-
Você receberÔ 60% dessa média + 2% por ano trabalho acima de 20 anos de contribuição se for homem e 15 anos de contribuição se for mulher. Esta soma não pode ultrapassar 100%.
-
Para facilitar, vamos calcular a aposentadoria do João.
João tinha 59 anos de idade e 32 anos de contribuição em 2019, quando aconteceu a Reforma da Previdência faltavam 3 anos para ele se aposentar pela regra antiga. Ele então se enquadra na Regra de Transição por Idade Progressiva.
Com essa regra, em 2021 ele precisa completar 62 anos e 6 meses para conseguir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, mas possui apenas 62 anos. EntĆ£o terĆ” que esperar atĆ© 2023 para se aposentar, quando a regra exigirĆ” 63 anos como idade mĆnima e ele completarĆ” 63 anos.
Quando se aposentar, ele terÔ completado 35 anos de contribuição. Vamos calcular agora o valor da aposentadoria.
A média salarial de João é de R$ 4.000,00.
João então receberÔ 60% + 30% (jÔ que trabalhou 15 anos acima dos 20 exigidos pela regra).
A aposentadoria de João terÔ o valor de R$ 3.600,00.
2) PedƔgio 50%
Pode optar por esta regra o trabalhador que tinha menos de 2 anos para se aposentar quando aconteceu a Reforma da PrevidĆŖncia.
Para conseguir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
-
Homens
-
Pelo menos 33 anos de contribuição quando aconteceu a Reforma
-
-
Mulheres
-
Pelo menos 28 anos de contribuição quando aconteceu a Reforma
-
Para completar os requisitos da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, o Segurado terÔ que trabalhar 50% a mais para se aposentar. Se faltam 2 anos para se aposentar, precisarÔ trabalhar 3 anos. Se faltava apenas 1 ano, precisarÔ trabalhar 1 ano e 6 meses.
O valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição serÔ calculado com base na média salarial de todos os salÔrios que você teve desde julho de 1994. Calculada a média, você multiplicarÔ esse valor pelo seu fator previdenciÔrio.
Como jÔ falamos em outros artigos, o fator previdenciÔrio é calculado com base na sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Portanto, o fator previdenciÔrio muda para cada pessoa.
Para que você tenha uma expectativa real sobre qual serÔ o valor da sua aposentadoria, consulte um Advogado PrevidenciÔrio em Porto Alegre.
3) PedƔgio de 100%
Esta regra de transição é opcional e qualquer trabalhador que cumpra seus requisitos, mesmo que seja servidor público, pode optar por ela. Vamos aos requisitos:
-
Homens
-
35 anos de tempo de contribuição
-
60 anos de idade
-
-
Mulheres
-
30 anos de tempo de contribuição
-
57 anos de idade
-
AlĆ©m disso, o Segurado deverĆ” trabalhar por um perĆodo adicional. Esse perĆodo deverĆ” ser igual ao tempo que faltava para completar 35 de anos de contribuição se for homem e 30 anos se for mulher.
Vamos a um exemplo para facilitar:
Em 13/11/2019 faltavam 4 anos para João se aposentar, ou seja, João tinha 31 anos de contribuição. Então, agora ele precisa completar estes 35 anos e trabalhar mais 4 anos.
Se faltassem 6 anos, entĆ£o JoĆ£o teria que completar os 35 anos de contribuição e trabalhar por um perĆodo de mais 6 anos.
E quanto João receberÔ de aposentadoria se fizer esta opção? Ele receberÔ exatamente a média de todos os salÔrios que teve desde julho de 1994.
Pronto!
Agora você jÔ sabe como funciona a Aposentadora Por Tempo de Contribuição! Essa modalidade de aposentadoria foi extinta para os novos contribuintes, mas continua vigorando para quem jÔ tinha cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Para quem jƔ era contribuinte, existem opƧƵes a serem feitas.
Para entender qual delas vai te proporcional a melhor aposentadoria, converse com um Advogado PrevidenciÔrio. Tire suas dúvidas aqui conosco, envie um Whatsapp ou deixe sua mensagem aqui.
Fale com nosso Advogado agora mesmo.
Marque sua consulta!
Sobre nós
O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalĆssimo, alĆ©m da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas Ć”reas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviƧos jurĆdicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmĆ”tico e eficiente.
Contato
- Rua Dr. FlorĆŖncio Ygartua, 288/704 - Porto Alegre/RS
- (51) 3061-2025
- (51) 9-8060-1020
- contato@costaedias.com.br
Sobre nós
O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalĆssimo, alĆ©m da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas Ć”reas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviƧos jurĆdicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmĆ”tico e eficiente.
Contato
- Rua Dr. FlorĆŖncio Ygartua, 288/704 - Porto Alegre/RS
- (51) 3061-2025
- (51) 9-8060-1020
- contato@costaedias.com.br