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Aposentadoria Rural: Guia Completo 2022 | INSS Porto Alegre

Guia Completo Sobre a Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural em Porto Alegre

Sumário

Quem tem direito a Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural é um beneficio concedido aos trabalhadores que atuam na zona rural e em atividades agrárias em perímetro urbano.

A legislação separa a Aposentadoria Rural em 4 grupos:

• Trabalhador Empregado:
Este grupo reúne todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, seja trabalhando na zona rural, em fazendas por exemplo, ou em empresas de atividades agrárias localizadas em território urbano, como um galpão de exploração hortigranjeira.

As contribuições previdenciárias são realizadas pelo próprio empregador deste trabalhador.

• Contribuinte Individual:
Estão nesta categoria todos os trabalhadores que prestam serviços para empresas de atividade rural sem um vínculo empregatício. As contribuições para o INSS são realizadas pelos próprios profissionais.

• Trabalhador Avulso:
São trabalhadores que também prestam serviço para empresas rurais, sem vínculo empregatício, mas estão vinculados a uma cooperativa ou sindicato que faz a intermediação da contratação destes profissionais. O recolhimento do INSS é realizado por estas cooperativas ou sindicatos.

• Segurado Especial:
Todo trabalhador rural que trabalha para sustento de sua família em sua lavoura ou outra atividade rural. Essa atividade pode ser realizada em propriedade arrendada ou própria. 

É importante destacar que para não perder a condição de segurado especial, este trabalhador só pode empregar 1 funcionário pelo período máximo de 120 dias por ano ou 2 funcionários por 60 dias. 

É comum que isso aconteça em épocas de colheita. Alguns exemplos de trabalhadores que podem ser considerados como “segurado especial” são os pescadores, produtores rurais, indígenas, garimpeiros, silvicultores e extrativistas vegetais.

 

Qual a idade necessária para ter a Aposentadoria Rural?

Quem vai solicitar o benefício da Aposentadoria Rural pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Vamos entender como funciona cada uma delas:

• Aposentadoria Rural Por Idade

Homem: Precisa ter no mínimo 60 anos de idade e 180 meses de contribuições
Mulher: Precisa ter no mínimo 55 anos de idade e 180 meses de contribuições

• Aposentadoria Rural Por Tempo de Contribuição

Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição

Para quem trabalhou em atividade rural e depois começou a trabalhar em atividades urbanas, existe uma aposentadoria específica para estes casos, ela é chamada de Aposentadoria Híbrida e falamos mais dela neste outro artigo, é só clicar aqui.

 

 

Qual o valor da Aposentadoria Rural?

O valor da Aposentadoria Rural depende de qual categoria você pertence e se vai se aposentar Por Idade ou Por Tempo de Contribuição. Vamos ver como fica cada uma delas.

Para o Trabalhador Empregado, Contribuinte Individual e Trabalhador Avulso

• Aposentadoria Rural Por Idade

Se você atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), calculamos a média dos 80% maiores salários que você teve desde 1º de julho de 1994.

Desta média calculada, você vai receber 70% + 1% para cada ano que trabalhou (essa soma não pode ultrapassar 100%).

Exemplo: João trabalhou durante 28 anos ordenhando vacas em uma grande fazenda.
Quando pegamos os 80% maiores salários que João teve, calculamos que a média salarial dele foi de R$ 1.800,00. Se João trabalhou por 28 anos, devemos somar 70% + 28%, que dá o total de 98%. Ou seja, João vai receber 98% da média salarial dele, que é R$ 1.764,00.

Se você atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pelo INSS após a Reforma da Previdência, em vez de calcular a média a partir dos 80% maiores salários que você teve, o cálculo agora é efeito utilizando 100% dos salários que você teve ao longo da vida.

Exemplo: Imagine que João agora precisa considerar 100% dos seus salários. Isso significa que mesmo os salários mais baixos vão entrar na conta. Agora, ao calcular a média salarial de João, chegamos ao valor de R$ 1.650,00. O valor da aposentadoria do João será então R$ 1.650 x 98%, ou seja, R$ 1.617,00.

• Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Se você conseguiu cumprir com todas as exigências do INSS antes da Reforma da Previdência, sua aposentadoria será calculada a partir dos 80% maiores salários que você teve a partir de 1º de julho de 1994. Essa média é multiplicada pelo seu FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O FATOR PREVIDENCIÁRIO leva em conta 3 variáveis: sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. É um número muito específico de cada Segurado, onde é preciso fazer uma análise cuidadosa de sua vida. Por isso, para estimar corretamente o seu FATOR PREVIDENCIÁRIO, consulte um Advogado Previdenciarista.

Se você cumpriu as exigências para se aposentar após a Reforma, calculamos a média salarial de todos os salários que você teve desde 1º de julho de 1994. Desse valor, você receberá 60% + 2% por ano que trabalhou acima de 20 anos de contribuição se for homem e acima de 15 anos se for mulher.

Exemplo: Vamos novamente considerar João. Ele tem uma média salarial de R$ 1.650,00 e trabalhou durante 28 anos. Então, sua média salarial será multiplicada por 60% + 16%. João receberá de aposentadoria R$ 1.650 x 78%, ou seja, R$ 1.287,00.

Para o Trabalhador que é Segurado Especial:

O trabalhador que foi considerado um Segurado Especial receberá de aposentadoria o valor de 1 salário-minimo.

Para aumentar o valor da aposentadoria, o Segurado Especial precisa ter 35 anos de contribuição se for homem e 30 anos de contribuição se for mulher e ainda ter contribuído todo esse tempo com 20% do salário de contribuição.

As regras de aposentadoria para o Segurado Especial são as mesmas antes e depois da Reforma da Previdência.

Como você pode perceber, existem diferenças na Aposentadoria Rural que poderão acontecer de diferentes formas, cada uma leva a um valor de aposentadoria diferente. É importante fazer a escolha certa ao dar entrada no seu benefício, por isso, consulte um Advogado Previdenciário para que você não cometa erros.

 

 

Quais documentos são necessários para solicitar a Aposentadoria Rural?

Para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos:

Você precisa apresentar todos os seus documentos pessoais e a carteira de trabalho. Com as exigências cada vez maiores do INSS, é recomendado que você também obtenha alguns dos documentos abaixo que reafirmem que sua atividade era feita em zona rural:

• Recibo de prestação de serviço;
• Inscrição da profissão na prefeitura, cooperativas ou sindicatos;
• Fotografias na atividade;
• Qualquer documento que conste a profissão que exercia, como contratos de empréstimos, prontuários médicos, certidão de nascimento do filho, contrato de financiamento de carro ou imóvel, apólices de seguro etc.

É importante que estes documentos comprovem TODO o período trabalhado pelo segurado.
Um Advogado Previdenciário poderá analisar corretamente todos estes documentos e ajudá-lo a comprovar a sua atividade rural.

Para segurados especiais

Se este é o seu caso, além dos documentos pessoais, você precisa apresentar uma autodeclaração. Neste documento você vai descrever quando exerceu suas atividades, quais eram estas atividades, se sua família também trabalhava junto com você, entre outras informações.

Também é importante reunir todos os documentos que demonstram que você trabalhava nas atividades rurais para garantir o sustento de sua família. Alguns destes documentos são:

• Bloco de notas do produto rural;
• DAP;
• Licença de ocupação ou outorga do INCRA;
• Notas fiscais de venda dos seus produtos;
• Contrato de arrendamento ou parceria agrária;
• Comprovação de que era associado a uma cooperativa;
• Contrato de empréstimo rural (PRONAF)

O INSS quer simplificar a comprovação das atividades rurais. O objetivo é que essa comprovação seja realizada somente com a apresentação do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Mas isso somente vai acontecer quando mais de 50% dos segurados rurais estiverem cadastrados no CNIS. Por enquanto, permanece como descrevemos acima.

A comprovação das atividades rurais e todos os cálculos de aposentadoria exigem bastante atenção e possuem muitos detalhes. Além disso, o INSS está sendo cada vez mais rigoroso para conceder a aposentadoria, por isso, você precisa buscar a orientação de um Advogado Previdenciário para não correr o risco de ter o seu beneficio negado.

Ainda tem dúvidas de como funciona a Aposentadoria Rural? Quer saber como fica exatamente a SUA aposentadoria? Entre em contato com nossos advogados. Envie um WhatsApp ou deixe sua dúvida aqui.

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