Como me aposentar com 60 anos? Essa é uma das principais perguntas que o trabalhador brasileiro tem. São tantas regras e sistemas de aposentadorias disponíveis, que é comum surgir este tipo de dúvida.
Esta questão ganha ainda mais importância agora que o regime de previdência foi alterado e novas regras estão em vigor. Então, com o objetivo de ajudar você a entender o seu direito e como você pode se aposentar com 60 anos, nosso time de advogados preparou este artigo.
Acompanhe este material com atenção e chame um de nossos advogados no Whatsapp! Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
A Aposentadoria Por Idade é o primeiro benefício que tem como critério fundamental a idade do Segurado.
Antes da Reforma da Previdência eram necessários cumprir os seguintes requisitos:
Para os trabalhadores de área Urbana
Homens: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuições
Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuições
Para os trabalhadores de área Rural
Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuições
Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuições
Se estes requisitos foram cumpridos até 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode solicitar a sua aposentadoria. Clique no botão de whatsapp e converse com nossa equipe. Vamos orientar você sobre como dar entrada na sua aposentadoria.
Vamos começar primeiro explicando as regras de aposentadoria para quem já estava trabalhando quando aconteceu a Reforma.
Neste caso, temos duas regras de transição com diferentes requisitos para a aposentadoria. Eles são:
Regra de Transição da Idade Progressiva
Homem: 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade em 2022
Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade em 2022.
Regra de Transição da Aposentadoria Por Idade
Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade
Mulher: 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade em 2022.
Regra de Transição do Pedágio 100%
Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
As regras para que ingressou no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência são ainda mais exigentes e isso torna um pouco mais complicado o sonho de se aposentar com 60 anos.
A primeira grande alteração é que os vários tipos de aposentadoria deixam de existir, agora não existem mais aposentadorias por idade ou tempo de contribuição.
Agora elas são substituídas pela Aposentadoria Programada, que tem como requisitos:
Homem: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade
Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade
Lembrando que estas novas regras só são exigidas de quem entrou no mercado de trabalho após o dia 12/11/2019!
Sim! Mas é preciso cumprir os demais requisitos!
Se você tem 60 anos exatos ou menos em 2022, pode se aposentar nas seguintes modalidades:
Homens:
Regra de Transição do Pedágio de 100%.
60 anos.
Aposentadoria por Idade rural (antes e depois da Reforma)
60 anos.
Mulheres:
Aposentadoria por Idade rural (antes e depois da Reforma)
55 anos.
Regra de transição da Idade Progressiva.
57 anos.
Regra de Transição do Pedágio de 100%.
57 anos
Ter o tempo mínimo de contribuição é um requisito fundamental para conseguir se aposentar com 60 anos, entretanto, existem algumas estratégias que podem ser utilizadas para aumentar o seu tempo de contribuição e permitir que você cumpra com os requisitos exigidos.
Ao somar o seu tempo de contribuição, também podemos incluir períodos como: trabalho rural, tempo de serviço militar, tempo como aluno-aprendiz, entre outros,
É possível e necessário realizar um estudo detalhado da sua vida para encontrar formas de aumentar o seu tempo de contribuição e assim diminuir o tempo que falta para se aposentar. Você pode saber mais sobre isso nos enviando uma mensagem por Whatsapp!
Antes de tudo é preciso esclarecer que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencialista à pessoas de baixa renda.
Para cumprir os requisitos é necessário ter 65 anos de idade e possui uma renda familiar de até R$ 303,00 por pessoa.
Cumpridos estes requisitos, é possível dar entrada no benefício.
É possível se aposentar com 60 anos de idade se outros requisitos forem cumpridos. Inclusive, outras modalidades de aposentadoria, com a Aposentadoria Especial, permite isso.
O ideal é realizar um estudo previdenciário e encontrar a melhor aposentadoria para a sua situação, para isso, contar com a orientação de uma equipe de advogados especializada é essencial!
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O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.
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