O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário que tem por objetivo prestar uma assistência ao segurado que, em razão de uma doença ou acidente, não possa trabalhar.
Este benefício é dividido em duas categorias:
Previdenciário: Quando o motivo do afastamento não acontece em função do trabalho
Acidentário: Quando o motivo do afastamento decorre de uma doença ou lesão que tem como origem um acidente de trabalho ou relação com o trabalho. Neste caso, não existe carência para solicitar o benefício.
Para os segurados que são empregados, o auxílio é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
Os demais segurados começam a receber o auxílio-doença pelo INSS desde o 1º dia de afastamento.
O auxílio-doença será pago por prazo indeterminado, enquanto durar a incapacidade. Entretanto, é comum que o INSS suspenda o pagamento do auxílio, neste caso, é importante procurar um Advogado Previdenciário para analisar se você deve recorrer da suspensão pelas vias administrativas ou judiciais.
Calculamos a média de todos os salários do Segurado
O valor do benefício será 91% desta média
Somente terá direito ao auxílio-doença o segurado que cumprir com os requisitos abaixo:
Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar em período de graça)
Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho
Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da incapacidade ocorrer.
A Lei 8.213/91 em seu art. 151 prevê uma lista de doenças que são isentas de cumprir o período de carência:
Hanseníase
Tuberculose Ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia Irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Dois pontos são importantes que o segurado saiba:
Ter alguma destas doenças não garante o direito ao auxílio-doença. É preciso cumprir os demais requisitos.
Esta lista de doença, mesmo que prevista em lei, não é definitiva. Existem outras doenças tão graves quanto essas que podem ser dispensadas do prazo de carência, mas para isso é preciso requerer o benefício na justiça. Consulte um Advogado Previdenciário para entender se este é o seu caso.
RG
CPF
Carteira de Trabalho
Para os segurados que não são empregados é necessário apresentar o carnê de pagamento das contribuições
Para o segurado empregado é necessário apresentar uma declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado
Para o segurado especial é preciso apresentar documentos que comprovem esta situação
CAT (Comunicação de acidente de trabalho), quando for o caso
Atestado médico, radiografia, receitas médicas, exames e todos os documentos que atestem a doença
Mesmo com toda esta documentação é preciso agendar uma perícia, onde um médico perito do INSS avaliará sua condição.
Esta é uma situação bastante comum, seja por erros cometidos pelo segurado ao juntar a documentação ou até mesmo por indeferimento após a perícia médica, já que muitas vezes o médico que realiza a perícia não possui especialização na área em que o segurado adoeceu.
Neste caso, o segurado tem duas alternativas: recorrer administrativa no próprio INSS, solicitando que sua documentação seja reavaliada ou uma nova perícia médica seja realizada, ou recorrer judicialmente, onde um juiz poderá conceder a aposentadoria após analisar a documentação e solicitar a perícia de outro médico, desta vez, especialista na área.
Em qualquer uma destas situações, é preciso buscar a orientação de um Advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele terá a competência para analisar se você cometeu algum erro ao entrar com o pedido no INSS ou auxiliará você entrando com uma ação solicitando o pagamento do seu benefício.
Se você ainda tem dúvidas ou quer conversar com um advogado sobre o seu auxílio-doença, entre em contato com nossa equipe!
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O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.
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