Como funciona o Auxílio-Doença?

auxílio-doença

Sumário

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário que tem por objetivo prestar uma assistência ao segurado que, em razão de uma doença ou acidente, não possa trabalhar.

Este benefício é dividido em duas categorias:

  • Previdenciário: Quando o motivo do afastamento não acontece em função do trabalho

  • Acidentário: Quando o motivo do afastamento decorre de uma doença ou lesão que tem como origem um acidente de trabalho ou relação com o trabalho. Neste caso, não existe carência para solicitar o benefício.

Por quanto tempo é pago o auxílio-doença?

Para os segurados que são empregados, o auxílio é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.

Os demais segurados começam a receber o auxílio-doença pelo INSS desde o 1º dia de afastamento.

O auxílio-doença será pago por prazo indeterminado, enquanto durar a incapacidade. Entretanto, é comum que o INSS suspenda o pagamento do auxílio, neste caso, é importante procurar um Advogado Previdenciário para analisar se você deve recorrer da suspensão pelas vias administrativas ou judiciais.

Qual o valor do auxílio-doença?

  • Calculamos a média de todos os salários do Segurado

  • O valor do benefício será 91% desta média

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Somente terá direito ao auxílio-doença o segurado que cumprir com os requisitos abaixo:

    • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar em período de graça)

    • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho

    • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da incapacidade ocorrer.

Quando não é preciso cumprir carência para requerer o auxílio-doença?

A Lei 8.213/91 em seu art. 151 prevê uma lista de doenças que são isentas de cumprir o período de carência:

 

  • Hanseníase

  • Tuberculose Ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna

  • Cegueira

  • Paralisia Irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids)

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Dois pontos são importantes que o segurado saiba:

  • Ter alguma destas doenças não garante o direito ao auxílio-doença. É preciso cumprir os demais requisitos.

  • Esta lista de doença, mesmo que prevista em lei, não é definitiva. Existem outras doenças tão graves quanto essas que podem ser dispensadas do prazo de carência, mas para isso é preciso requerer o benefício na justiça. Consulte um Advogado Previdenciário para entender se este é o seu caso.

Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?

  • RG

  • CPF

  • Carteira de Trabalho

  • Para os segurados que não são empregados é necessário apresentar o carnê de pagamento das contribuições

  • Para o segurado empregado é necessário apresentar uma declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado

  • Para o segurado especial é preciso apresentar documentos que comprovem esta situação

  • CAT (Comunicação de acidente de trabalho), quando for o caso

  • Atestado médico, radiografia, receitas médicas, exames e todos os documentos que atestem a doença

Mesmo com toda esta documentação é preciso agendar uma perícia, onde um médico perito do INSS avaliará sua condição.

 

O que fazer se o auxílio-doença foi negado?

Esta é uma situação bastante comum, seja por erros cometidos pelo segurado ao juntar a documentação ou até mesmo por indeferimento após a perícia médica, já que muitas vezes o médico que realiza a perícia não possui especialização na área em que o segurado adoeceu.

Neste caso, o segurado tem duas alternativas: recorrer administrativa no próprio INSS, solicitando que sua documentação seja reavaliada ou uma nova perícia médica seja realizada, ou recorrer judicialmente, onde um juiz poderá conceder a aposentadoria após analisar a documentação e solicitar a perícia de outro médico, desta vez, especialista na área.

Em qualquer uma destas situações, é preciso buscar a orientação de um Advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele terá a competência para analisar se você cometeu algum erro ao entrar com o pedido no INSS ou auxiliará você entrando com uma ação solicitando o pagamento do seu benefício.

Se você ainda tem dúvidas ou quer conversar com um advogado sobre o seu auxílio-doença, entre em contato com nossa equipe!

 

 
 

Fale agora mesmo com nosso

Advogado Previdenciário

Falar com o Advogado
Precisa de ajuda?
Costa&Dias Advogados
Olá, como podemos ajudar? Nossa equipe está preparada para atendê-lo!