Guia Completo Sobre a Aposentadoria Por Idade

Aposentadoria Por Idade em Porto Alegre

Sumário

Quais são as regras para se aposentar por idade?

A Aposentadoria por Idade é um beneficio concedido aos trabalhadores que atingiram determinada idade e que também atingiram um número mínimo de 180 contribuições. Este número mínimo de contribuições é chamado de “carência do INSS”.

Para trabalhadores que começaram a trabalhar ANTES da Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 13/11/2019, para conseguir a Aposentadoria Por Idade é necessário possuir 65 anos se for homem e 60 anos se for mulher.

Os trabalhadores que passaram a contribuir DEPOIS da Reforma da Previdência precisam atingir 65 anos se for homem (a mesma idade de antes da reforma) e 62 anos de idade se for mulher para poderem ter direito a Aposentadoria Por Idade.

Em resumo:


> Começou a contribuir ANTES da Reforma:
– Homem: 65 anos de idade e 180 contribuições
– Mulheres: 60 anos de idade e 180 contribuições


>
Começou a contribuir APÓS a Reforma
Homem: 65 anos de idade e 180 contribuições
Mulher: 62 anos e 180 contribuições


Quem tem direito a receber a Aposentadoria Por Idade?

Os trabalhadores que podem solicitar o benefício da Aposentadoria Por Idade estão divididos em 4 categorias:

      • Contribuinte Individual: Todo trabalhador que não possui vínculos empregatício;

      • Segurado Especial: Trabalhadores Rurais em regime de economia familiar, seringueiros ou artesãos – para essa categoria existem regras específicas;

      • Segurados Avulsos: Trabalhadores que prestam serviço a empresas (urbanas ou rurais) sem vínculo empregatício;

      • Segurado Empregado: Todo trabalhador urbano ou rural que tenha carteira assinada.

Qual a documentação necessária para conseguir a Aposentadoria Por Idade?

A documentação exigida pelo INSS para conceder a Aposentadoria Por Idade será a mesma independentemente do Segurado ter começado a trabalhar antes ou após a Reforma da Previdência.

Os documentos são:

  • RG (dê preferência) ou CNH

  • CPF

  • Carteira de Trabalho

  • Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS (no caso de trabalhadores que não tenham carteira assinada)

Qual o valor da Aposentadoria Por Idade?

  • Para quem cumpriu com os requisitos ANTES da Reforma:

De forma geral, o valor da Aposentadoria Por Idade será 70% do salário-de-benefício + 1% para cada ano trabalhado (a soma não pode ultrapassar 100%)

Exemplo: Se o seu salário-de-benefício é de R$ 2.000,00 e você trabalhou por 25 anos, então você vai receber 70% + 25% (1% para cada ano que você trabalhou). Ou seja, você vai receber como Aposentadoria Por Idade 95% do seu salário-de-benefício. Neste caso, R$ 1.900,00.

Obs.: salário-de-benefício é a média salarial que você acumulou ao longo dos anos. Para calcular esta média é necessário levar em consideração muitos aspectos da sua vida profissional, como o número de meses de contribuição, se o seu caso incide ou não o “fator previdenciário” entre outras informações. É fundamental consultar um Advogado Previdenciário para realizar o cálculo preciso da sua aposentadoria.

  • Para quem cumpriu com os requisitos APÓS da Reforma:

Neste caso, o valor da Aposentadoria Por Idade será calculador a partir da média de TODOS os seus salários, desde 1º de junho de 1994.
Deste valor, você vai receber 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos se for homem e 15 anos se for mulher (a soma não pode ultrapassar 100%)

Exemplo: Se Antônio possui uma média salarial de R$ 2.000,00 e trabalhou por 25 anos, ele vai receber 60% + 10% (2% x 5 anos que trabalhou além dos 20 anos que a lei exige). Ou seja, o valor da Aposentadoria Por Idade será 70% da média salarial. Neste caso, R$ 1.400,00.

 

É permitido trabalhar mesmo sendo Aposentado Por Idade?

Sim. Quem se aposentou por idade pode continuar trabalhando ou voltar a trabalhar SEM perder a sua aposentadoria. Somente quem se aposentou por invalidez, tem aposentadoria especial ou antes da aposentadoria era servidor público estatutário não pode voltar a trabalhar sem ter a aposentadoria suspensa.

Mas é importante que você saiba que quem obter a Aposentadoria Por Idade e permanece trabalhando, continuará contribuindo com o INSS e não poderá pedir a revisão da sua Aposentadoria Por Idade com base nesses períodos em que contribui após o pedido de aposentadoria.

 

Por que contratar um Advogado Previdenciário em vez de fazer o seu pedido de Aposentadoria Por Idade no INSS sozinho?

É possível ao trabalhador realizar o pedido de Aposentadoria Por Idade sozinho, entretanto, existem muitas armadilhas que podem prejudicá-lo.

O INSS está cada vez mais exigente com a documentação necessária para dar entrada na Aposentadoria Por Idade e, muitas vezes, mesmo com a documentação correta o pedido de Aposentadoria Por Idade é negado. O INSS também possui uma fila com quase 2 milhões de pedidos de benefício aguardando análise.

Como se não bastasse isso tudo, INSS ainda pode cometer erros e conceder uma aposentadoria abaixo daquela que o trabalhador tem direito.

O Advogado Previdenciário conhece toda a burocracia para acelerar a liberação do seu beneficio, podendo inclusive recorrer à Justiça para que seu pedido seja analisado no prazo correto, sem que o INSS atrase a sua análise.

O Advogado Previdenciário também realizará um estudo completo da sua vida profissional e até pessoal, tudo isso com o objetivo de solicitar ao INSS que seja pago o melhor benefício para você. Nada mais justo do que você receber o melhor benefício possível considerando todos os anos que passou contribuindo.

Se você ainda tem dúvidas sobre a Aposentadoria Por Idade, entre em contato com nossa equipe jurídica. Um de nossos advogados analisará o seu caso.

 
 


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