Aposentadoria Especial 2022: Guia Completo

Quem tem direito a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um dos melhores benefícios de nossa Previdência, mas para ter acesso a ela é preciso atenção em todo o processo e cuidado redobrado ao coletar os documentos que servirão de base para comprovar a sua atividade especial.

Meu nome é Marcelo Dias, sócio no escritório Costa&Dias Advogados, localizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e hoje vou esclarecer a você tudo sobre a Aposentadoria Especial.

Este guia está estruturado em tópicos, assim você consegue rapidamente localizar sua principal dúvida ou, se desejar aprender tudo sobre a Aposentadoria Especial, pode seguir pelo texto normalmente.

Vamos lá!

Dica: Sempre que você encontrar uma palavra em azul, você poderá clicar nela para saber mais sobre aquele assunto!

Sumário

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A Aposentadoria Especial é o beneficio concedido pela Previdência ao trabalhador que exerce suas funções em um ambiente de trabalho que o expõe a agentes nocivos a sua saúde.

 

O QUE É UM AMBIENTE DE TRABALHO NOCIVO A SAÚDE?

São os ambientes de trabalho que colocam o trabalhador em condições de INSALUBRIDADE, ou seja, condições onde o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que colocam sua saúde em risco, ou situações de PERICULOSIDADE, ou seja, o trabalhador está exposto a situações que colocam a vida sua em risco imediato, que podem ser fatais em poucos instantes.

 

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

O ambiente de trabalho pode apresentar condições insalubres com a presença de agentes nocivos que são classificados de 3 maneiras. Vamos exemplificar cada uma delas agora.

Agente Físico:Calor intenso, frio excessivo, ruídos e vibrações acima do permitido, pressão, radiação etc;

Agente Químico: Benzeno, gases, vapores, ácido clorídico, chumbo, manganês, iodo, cromo, dióxido de carbono etc;

Agente Biológico: Fungos, bactérias, lixo urbano, sangue e vísceras, esgoto, parasitas, alérgenos etc.

Em algumas atividades o ambiente de trabalho pode apresentar condições de periculosidade, ou seja, a vida do trabalhador está constantemente em risco. Uma falha ou erro pode levar a morte do trabalhador de forma instantânea.

Alguns exemplos são os riscos de explosão, riscos de contato com redes elétricas de alta-tensão, riscos de violência física contra o trabalhador entre outros.

 

QUANTO TEMPO EU PRECISO CONTRIBUIR PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Considerando os riscos pelos quais os trabalhadores estão expostos durante sua jornada de trabalho, a Previdência concede aos trabalhadores que exercem atividades mais perigosas, o benefício de se aposentar mais cedo.

Alguns agentes são mais perigosos do que outros e é com base neste nível de agressão a vida e saúde do trabalhador que a lei determina quanto tempo de atividade o trabalhador precisa ter para se aposentar.

    • Grau Máximo: 15 anos de atividade.
      Exemplo: Profissionais que atuam em minas subterrâneas
    • Grau Médio: 20 anos de atividade
      Exemplo: Profissionais expostos ao amianto ou que atuam em minas acima da terra
    • Grau Baixo: 25 anos de atividade
      Exemplo: Todas as demais atividades, como médicos, frentistas, dentistas, vigilantes, motoristas de caminhão e ônibus, entre outros.

 

QUAIS PROFISSÕES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todas que apresentem condições de insalubridade ou periculosidade no seu ambiente de trabalho, simples assim. Para te ajudar, preparemos uma lista com mais de 50 profissões que possuem direito a Aposentadoria Especial. Para acessá-la é só clicar aqui.

É importante que você saiba que até 1995 a lei garantia o acesso direto ao beneficio a algumas dessas profissões, sem a necessidade de comprovar os perigos do ambiente de trabalho.

Se você trabalhou em alguma delas, só precisará da sua carteira de trabalho para comprovar sua atividade especial até 1995.

Algumas destas atividades são:

  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

Se a sua profissão não está na lista que apresentamos acima ou se você ingressou no mercado de trabalho em qualquer uma destas profissões após 1995, fique tranquilo.

Nós podemos comprovar a atividade especial através do Perfil Profissiográfico Previdenciaário – PPP ou da LTCAT. Se você não sabe o que é o PPP e como consegui-lo, dá uma olhadinha no material que preparei para você aqui.

Vamos entender agora um pouco mais sobre como funciona a aposentadoria especial.

 

COMO ERA A APOSENTADORIA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Durante muito tempo a Aposentadoria Especial foi considerada o melhor benefício da Previdência Social. Bastava que o profissional cumprisse com o período de contribuição relacionado a sua atividade, sem a necessidade de possuir idade mínima para aposentadoria.

Ou seja, para se aposentar o profissional precisava apenas de:

  • 25 anos de contribuição em atividade especial para profissões de grau baixo de insalubridade
  • 20 anos de contribuição em atividade especial para profissões de grau médio de insalubridade
  • 15 anos de contribuição em atividade especial para profissões de grau alto de insalubridade

Cumprido o tempo mínimo estabelecido em lei, o trabalhador já poderia se aposentar com 100% da média salarial dos 80% maiores salários desde 1994.

Achou confuso esse cálculo? Eu explico!

Imagine que a média salarial de toda sua carreira profissional, contando a partir de julho de 1994 (data em que o Real foi criado), seja de R$ 2.500,00. Mas pela antiga regra, você poderia excluir desse cálculo 20% dos salários mais baixos que teve ao longo da sua carreira. Ao fazer isso, sua média salarial subiu para R$ 3.000,00.

Ainda na regra antiga, você receberia 100% desse novo valor apurado. MuIto bom, certo?

Se você cumpriu o período mínimo exigido pelo INSS referente a sua profissão (15, 20 ou 25 anos) até 12/11/2019, parabéns! Você tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas, mesmo que leve mais 2…5…10 anos para se aposentar! Esse direito ninguém tira de você.

Agora nós veremos como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência.

 

COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Este é provavelmente o seu caso. Você exerce uma atividade especial, mas não atingiu a idade mínima para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Como fica a sua aposentadoria, então?

Para que você não fosse muito afetado pelas novas regras, foi criada a Regra de Transição. Você pode entender mais sobre ela ao clicar aqui. Mas vou explicar de forma bem objetiva tudo o que você vai precisar para conseguir a Aposentadoria Especial agora.

 

SISTEMA DE PONTOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Para você que exerce uma atividade especial e passou pela Reforma da Previdência foi criado o sistema de pontos. Nele você deve somar sua idade com o seu tempo de serviço e atingir um tempo mínimo de contribuição na atividade especial que exerce. Você precisará somar:

  • 66 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo no mínimo 15 anos de atividades especiais de alto risco;
  • 76 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo no mínimo 20 anos de atividades especiais de médio risco;
  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo no mínimo 25 anos de atividades especiais de baixo risco;

Existe uma outra situação: a dos profissionais que começaram a trabalhar na atividade especial depois da Reforma da Previdência. Este caso abrange principalmente aqueles que estão entrando na vida profissional agora.

Neste caso, sai o Sistema de Pontos e entra a exigência de idade mínima para se aposentar.

Agora, para aqueles que estão começado a vida profissional, para se aposentar vai ser preciso:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Mas o que acontece se você não trabalhou a vida inteira em uma atividade especial? É o que veremos a seguir!

 

COMO CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM?

É muito comum que durante sua carreira você tenha trabalhado durante um período em uma atividade especial e depois mudado de área. Neste caso, esse tempo não é perdido!

Você pode converter o tempo trabalhado na atividade especial em tempo comum, adiantando a sua aposentadoria. Para isso, usamos um multiplicador conforme o grau de risco da atividade e o sexo do Segurado. Veja a tabela abaixo:

(INSERIR TABELA)

Com isso, você consegue utilizar aquele tempo que trabalhou em uma atividade especial para antecipar a sua aposentadoria!

Mas fique atento: Isso só é possível para quem exerceu atividade especial ANTES da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019, ok?

Para atividades especiais após a Reforma, infelizmente esta opção não está mais disponível.

 

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA?

O valor da Aposentadoria Especial depois da reforma segue novas regras e é preciso atenção para calcular, vamos ver como ficou:

  • Calcule a média de todos os seus salários desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir),
  • Você vai receber 60% dessa média + 2% para cada ano que trabalhar acima de 20 anos de atividade especial se for homem ou acima 15 anos de atividade especial se for mulher.
  • Para quem exerce atividades de alto risco, o valor será de 60% da média salarial + 2% para cada ano que trabalhar acima de 15 anos, seja homem ou mulher

Vamos fazer um exemplo?

Suponha que você seja homem e que tem uma média salarial de R$ 3.000,00 desde julho de 1994. Até o momento, você tem 28 anos de atividade especial, ou seja, 8 anos acima do mínimo exigido.

Então você receberá 60% + 16% (2% x 8 anos) da sua média salarial.

R$ 3.000 * 76% = R$ 2.280,00.

Este cálculo exige bastante atenção, então é importante ter ao seu lado um Advogado especializado em direito previdenciário. Assim você começará a se planejar e saberá com certeza qual será o valor da sua Aposentadoria Especial.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRAR NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como disse anteriormente, o PPP é o principal documento necessário para dar entrada na sua aposentadoria especial. E preparamos um guia especial explicando sobre ele.

Entretanto, considerando a hipótese de você não conseguir esse documento, você pode comprovar que exerceu atividade especial através de outros documentos.

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;

  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
  • Comprovantes de recebimentos de insalubridade e periculosidade;
  • Laudos trabalhistas e comunicações de acidentes de trabalho (CAT)

Mesmo que você tenha o PPP, apresentar esses documentos também é importante para garantir a sua Aposentadoria Especial.

 

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Com os documentos em mãos e certo de que cumpriu os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição na atividade especial, você pode dar entrada na sua Aposentadoria Especial presencialmente, em qualquer agência do INSS.

Para isso é necessário que você agende um atendimento ligando para o número 135.

Na data agendada você deverá comparecer a agência do INSS portando todos os documentos pessoais e aqueles que comprovem a atividade especial.

Você também pode fazer o pedido da sua Aposentadoria Especial utilizando o aplicativo Meu INSS. Basta acessá-lo e clicar em “Pedir Aposentadoria”.

Será necessário anexar cópia de todos os seus documentos através de fotos ou arquivos em formato PDF.

 

O QUE FAZER SE SUA APOSENTADORIA ESPECIAL FOR NEGADA?

Infelizmente isso é mais comum do que você imagina. Todos os anos mais de 1 milhão de aposentadorias são negadas e a sua maioria por erros de preenchimento ou falta de documentos e requisitos.

Ainda há a triste situação onde o trabalhador cumpre com todos os requisitos e mesmo assim tem o seu pedido negado pelo INSS.

Nestes casos, não adianta brigar com o funcionário do INSS.

Se você decidiu realizar todo o processo sozinho, neste momento você precisará de ajuda.

Com a negativa do INSS, você precisará ajuizar uma ação contra o órgão exigindo que seu beneficio seja concedido, afinal, você cumpriu todos os requisitos.

Contrate um bom advogado, especializado em Direito Previdenciário, para cuidar do seu processo. Ele saberá analisar toda a sua documentação e conduzir o processo para que sua aposentadoria seja concedida.

Fique tranquilo! Sua aposentadoria é devida a partir do momento em que você deu entrada no INSS, então mesmo que a análise do INSS demore ou que seja necessário uma ação judicial, você receberá os valores em atraso.

 

POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Depende. O aposentado poderá continuar trabalhando desde que em uma atividade que não exponha o profissional a insalubridade ou periculosidade. Ou seja, ele não pode exercer atividades especiais.

Se ainda assim, ele continuar trabalhando ou voltar a trabalhar, a sua aposentadoria especial será suspensa pelo tempo que ele continuar exercendo a atividade.

Quando encerrar seu contrato, o trabalhador pode solicitar ao INSS o restabelecimento dos pagamentos de sua aposentadoria, mas sem o direito de receber os atrasados, ou seja, ele não recebe a aposentadoria referente ao tempo em que esteve trabalhando em atividade especial.

 

POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO PARA A SUA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O INSS tem apresentado exigências cada vez maiores, então todo cuidado é necessário.

O Advogado Especializado em Aposentadoria Especial analisará todo o seu histórico profissional, realizando os cálculos para identificar o seu tempo de contribuição.

Ele também fará simulações sobre qual será o valor da sua aposentadoria e proporá estratégias que possam aumentar o valor do seu benefício. Aliás, você sabia que com o Planejamento Previdenciário você pode ter uma aposentadoria mais alta?

É muito comum que ao longo de tantos anos alguns documentos se percam, que algum empregador preencha errado as suas informações junto ao INSS e tantos outros problemas que podem ocorrer.

E é nesse trabalho preventivo que o Advogado atuará. Realizar o processo de forma correta aumenta suas chances de receber a aposentadoria mais rápido! E se ocorrer algum problema, o Advogado cuidará para que seu pedido seja analisado por um juiz.

Quer saber mais? Converse diretamente com nosso Advogado Especialista em Aposentadoria Especial e tire suas dúvidas! Ou deixe uma mensagem aqui com sua dúvida que analisaremos seu caso e retornamos para você.

 
 

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