O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

auxílio-acidente

Sumário

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório que é pago ao segurado que sofre qualquer tipo de acidente que tenha como consequência uma sequela que diminua sua capacidade de trabalhar. Esta sequela deve ser permanente.

A lei não determina um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado, logo, se aconteceu uma redução, por menor que seja, o auxílio deve ser pago.

O auxílio é devido mesmo que o segurado encontre outra função para trabalhar.

O benefício é pago ao segurado de forma vitalícia, mesmo que ele volte a trabalhar de carteira assinada depois do acidente. O benefício somente será suspenso em 3 situações:

  • Morte do segurado;

  • Aposentadoria do segurado;

  • Se sua capacidade de trabalhar não for mais reduzida, por exemplo, quando um novo tratamento recupera a saúde do segurado. Entretanto, essa situação só é aplicável para quem teve o benefício concedido entre 12/11/20219 e 19/04/2020.

Posso acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?

Sim. O auxílio-acidente só não poderá ser acumulado com aposentadorias, outro auxílio-acidente e o auxílio-doença quando ambos tem a mesma doença ou acidente de origem.

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

  • Para acidentes que ocorreram até 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência)

    • Calculamos a média dos 80% maiores salários do Segurado

    • O valor do benefício será 50% desta média

  • Para acidentes que ocorrerem entre 13/11/2019 e 19/04/2020

    • O valor do benefício será 50% do valor caso você fosse aposentado por invalidez no momento em que ocorreu o acidente

  • Para acidentes que ocorreram após 20/04/2020

    • Calculamos a média de todos os salários do Segurado

    • O valor do benefício será 50% desta média

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

  • Empregados urbanos e rurais

  • Segurados especiais

  • Trabalhadores avulsos

  • Empregados domésticos

Contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente.

O segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça)

  • Sofrer um acidente ou ter adquirido uma doença independentemente de quais sejam, sendo eles relacionados ao trabalho ou não

  • Redução parcial E permanente na sua capacidade de trabalhar

  • Ser o acidente ou doença responsáveis pela perda de capacidade permanente de trabalhar

Não existe a necessidade de cumprir carência.

Quais os documentos necessários para solicitar o Auxílio-Acidente?

Reunir a documentação correta é essencial para que o INSS conceda o seu benefício. Listamos abaixo os principais documentos, mas cada acidente e cada segurado podem exigir documentos diferentes, portanto, consulte um Advogado Previdenciário para que você prepare corretamente os documentos para sua solicitação ser aprovada pelo INSS.

  • RG

  • CPF

  • Carteira de Trabalho

  • Atestados médicos que comprovem redução na sua capacidade de trabalhar

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (quando for o caso)

  • Radiografias, receitas médicas e outros documentos que possam comprovar as sequelas do acidente

 

Você quer solicitar o Auxílio-Acidente?

Se você leu este artigo é porque existe a possibilidade de precisar solicitar o auxílio-acidente. Para que seu pedido possa ser realizado da forma correta, é aconselhável que você busque a orientação de um Advogado Previdenciário, já que cada segurado apresenta uma condição única.

Se você ainda tem dúvidas sobre como o auxílio-acidente funciona, deixe sua mensagem aqui ou entre em contato com nosso escritório.

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