O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório que é pago ao segurado que sofre qualquer tipo de acidente que tenha como consequência uma sequela que diminua sua capacidade de trabalhar. Esta sequela deve ser permanente.
A lei não determina um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado, logo, se aconteceu uma redução, por menor que seja, o auxílio deve ser pago.
O auxílio é devido mesmo que o segurado encontre outra função para trabalhar.
O benefício é pago ao segurado de forma vitalícia, mesmo que ele volte a trabalhar de carteira assinada depois do acidente. O benefício somente será suspenso em 3 situações:
Morte do segurado;
Aposentadoria do segurado;
Se sua capacidade de trabalhar não for mais reduzida, por exemplo, quando um novo tratamento recupera a saúde do segurado. Entretanto, essa situação só é aplicável para quem teve o benefício concedido entre 12/11/20219 e 19/04/2020.
Sim. O auxílio-acidente só não poderá ser acumulado com aposentadorias, outro auxílio-acidente e o auxílio-doença quando ambos tem a mesma doença ou acidente de origem.
Para acidentes que ocorreram até 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência)
Calculamos a média dos 80% maiores salários do Segurado
O valor do benefício será 50% desta média
Para acidentes que ocorrerem entre 13/11/2019 e 19/04/2020
O valor do benefício será 50% do valor caso você fosse aposentado por invalidez no momento em que ocorreu o acidente
Para acidentes que ocorreram após 20/04/2020
Calculamos a média de todos os salários do Segurado
O valor do benefício será 50% desta média
Empregados urbanos e rurais
Segurados especiais
Trabalhadores avulsos
Empregados domésticos
Contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente.
O segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça)
Sofrer um acidente ou ter adquirido uma doença independentemente de quais sejam, sendo eles relacionados ao trabalho ou não
Redução parcial E permanente na sua capacidade de trabalhar
Ser o acidente ou doença responsáveis pela perda de capacidade permanente de trabalhar
Não existe a necessidade de cumprir carência.
Reunir a documentação correta é essencial para que o INSS conceda o seu benefício. Listamos abaixo os principais documentos, mas cada acidente e cada segurado podem exigir documentos diferentes, portanto, consulte um Advogado Previdenciário para que você prepare corretamente os documentos para sua solicitação ser aprovada pelo INSS.
RG
CPF
Carteira de Trabalho
Atestados médicos que comprovem redução na sua capacidade de trabalhar
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (quando for o caso)
Radiografias, receitas médicas e outros documentos que possam comprovar as sequelas do acidente
Se você leu este artigo é porque existe a possibilidade de precisar solicitar o auxílio-acidente. Para que seu pedido possa ser realizado da forma correta, é aconselhável que você busque a orientação de um Advogado Previdenciário, já que cada segurado apresenta uma condição única.
Se você ainda tem dúvidas sobre como o auxílio-acidente funciona, deixe sua mensagem aqui ou entre em contato com nosso escritório.
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O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.
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