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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/costaedias/www/wp-includes/functions.php on line 6114Guia Completo Sobre a Aposentadoria do Servidor Público
Diferentemente dos trabalhadores do setor privado, que se aposentam pelo INSS, os servidores públicos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Não existe um único RPPS. Cidades e Estados podem adotar regras diferentes das regras federais para a aposentadoria de seus servidores públicos. No Brasil, existem mais de 2.000 RPPS.
Mas de uma forma geral, existem 4 formas possíveis de aposentadoria para o servidor público e é sobre elas que vamos falar hoje!
Os funcionários públicos estaduais e federais contribuem somente para o RPPS, entretanto, servidores públicos de mais de 3.500 cidades contribuem para o INSS, já que seus municípios não possuem um regime próprio de previdência.
Apesar de ocorrer algumas variações entre cada RPPS, de forma geral existem 4 modalidades de aposentadoria para o servidor público.
Aposentadoria Por Incapacidade Permanente (Aposentadoria Por Invalidez)
Possuem direito a este benefício o trabalhador que adquirir uma incapacidade permanente para a função que exercia, desde que esta condição será comprovada por laudo médico pericial.
Diferentemente dos trabalhadores privados, que precisam adquirir uma incapacidade que o impossibilite para qualquer outra função, os servidores públicos têm direito a aposentadoria por invalidez se adquirirem uma limitação que o impeça de exercer a função na qual é concursado.
Uma professora, por exemplo, que sofre um acidente e fica paraplégica, mesmo que possa desempenhar outras funções profissionais, fica impossibilitada de dar aulas e por isso, pode se aposentar por incapacidade permanente.
A incapacidade permanente não precisa ser uma limitação física. Doenças psicológicas como depressão e esquizofrenia também levam a aposentadoria por invalidez.
O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição que o servidor possui. Mas se a incapacidade ocorrer em razão de uma doença grave, acidente de trabalho ou moléstia profissional, o servidor receberá o benefício de forma integral.
Aposentadoria Compulsória
Este benefício, como o próprio nome diz, obriga o servidor a se aposentar. Até 04/12/2015, o servidor que atingia 70 anos era aposentado compulsoriamente. Deste essa data, o servidor público é obrigado a se aposentar quando completa 75 anos.
O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador como servidor público.
Aposentadoria Voluntária
Poderão solicitar o benefício da Aposentadoria Voluntária, os servidores que reunirem os requisitos mínimo exigidos pelo RPPS.
Com as mudanças pelas quais a lei passou no decorrer dos anos, para entender a qual regra de aposentadoria o servidor terá direito é preciso avaliar quando ele ingressou no serviço público.
Aposentadoria Voluntária para quem ingressou até 16/12/1998
Requisitos
Idade de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres
Homens devem ter 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição
Em ambos os casos são necessários 25 anos de atividades no serviço público, onde 15 anos devem ser no mesmo órgão e 5 anos no cargo onde ocorrer a aposentadoria
Para cada ano que o trabalhador contribuir a mais em relação ao tempo mínimo de contribuição exigidos (30/25), ele poderá reduzir 1 ano da idade mínima para aposentadoria
Valor do Aposentadoria
O benefício será pago de forma integral com direito a integralidade e paridade
Aposentadoria mais rápida
Poucos profissionais sabem, mas para o servidor público que ingressou até 16/12/1998, existe a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Requisitos
Homens: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulheres: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
Em ambos os casos o servidor precisa ter 5 anos no cargo onde se der a aposentadoria
Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria será igual a média de 80% dos maiores salários-mínimos que o trabalhador possuir desde julho de 1994 ou de quando começou a contribuir
Aposentadoria Voluntária para quem ingressou até 31/12/2003
Requisitos
Homens precisam completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulheres precisam completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Em ambos os casos são necessários 20 anos de atividades no serviço público, onde 10 anos devem ser no mesmo órgão e 5 anos no cargo onde ocorrer a aposentadoria
Valor da Aposentadoria
O valor do beneficio será integral com direito a integralidade e paridade
Aposentadoria Voluntária para quem ingressou após 31/12/2003
Requisitos
Homens precisam completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulheres precisam completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Em ambos os casos são necessários 10 anos de atividades no serviço público, onde 5 anos devem ser no cargo onde ocorrer a aposentadoria
Valor da Aposentadoria
O valor do beneficio será integral mas sem direito a integralidade e paridade
A Reforma da Previdência causou profundas transformações nas regras para aposentadoria e os servidores também foram atingidos por ela. Mas para evitar uma mudança drástica nas regras para os servidores que já contribuíam com o RPPS, foram criadas Regras de Transição.
Vamos analisar cada uma delas:
Regra de Transição do Pedágio 100%
Requisitos
Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Em ambos os casos serão necessários 20 anos de contribuição no serviço público, sendo 5 anos no cargo onde efetivamente ocorrer a aposentadoria
Além disso, o servidor terá que cumprir com prazo adicional de contribuição. Se faltavam 3 anos para se aposentar até a 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), o servidor terá que trabalhar 6 anos para que cumpra com a Regra de Transição. Se faltavam 2 anos, terá que trabalhar por 4.
Valor da Aposentadoria
Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003, é garantido a integralidade e a paridade da aposentadoria
Os servidores que passaram a contribuir após esta data, é garantido 100% da média de todos os salários, sem a aplicação de nenhum redutor
Regra de Transição Por Pontos
Requisitos
Homens
61 anos de idade em 2021 e 62 anos de idade a partir de 2022
35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público. Deste tempo de carreira pública, 10 anos precisam ser no mesmo órgão e 5 anos no cargo onde ocorrer a aposentadoria
97 pontos em 2021 (somando idade e tempo de contribuição). Esta pontuação sobe 1 ponto por ano até que chegue a 105 pontos em 2028.
Mulheres
56 anos de idade em 2021 e 57 anos de idade a partir de 2022
30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público. Deste tempo de carreira pública, 10 anos precisam ser no mesmo órgão e 5 anos no cargo onde ocorrer a aposentadoria
87 pontos em 2021 (somando idade e tempo de contribuição). Esta pontuação sobe 1 ponto por ano até que chegue a 100 pontos em 2033.
Valor da Aposentadoria
O valor do benefício também possui regras diferentes em função da Reforma da Aposentadoria.
Os homens que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, terão direito a integralidade e a paridade ao se aposentarem após os 65 anos de idade. Para ter esse direito, as mulheres necessitam de 62 anos de idade.
Para os servidores, independentemente do sexo, que ingressaram na carreira pública após 31/12/2003, o benefício será calculado da seguinte forma:
Calculamos a média de todos os salários que o servidor teve desde julho de 1994
O servidor receberá 60% dessa média acrescidos de 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição
Vamos a um exemplo:
Imagine um servidor que possui uma média salarial de R$ 7.000,00 e que completou 30 anos de contribuição
Ele receberá 60% + 20% (10 anos x 2%) = 70% de R$ 7.000,00. Ou seja, a aposentadoria deste servidor será de R$ 4.900,00
Requisitos
Homens devem possuir 65 anos de idade e mulheres 62 anos de idade
Em ambos os casos são necessários 25 anos de contribuição, onde 10 anos precisam ser no mesmo órgão e 5 anos no cargo onde ocorrer a aposentadoria
Valor da Aposentadoria
Calculamos a média de todos os salários que o servidor teve desde julho de 1994.
O servidor receberá 60% dessa média acrescidos de 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição
A regra é válida tanto para homens quanto para mulheres
É o benefício pago aos servidores públicos que são expostos a agentes nocivos a saúde. Estes agentes podem ser de risco biológico, químico ou físico.
Para os servidores que ingressaram na carreira pública antes da Reforma, os requisitos são:
25 anos de contribuição de atividade especial de grau baixo (exposição a ruídos, calor, frio, altura, lixo, vírus, bactérias etc)
20 anos de contribuição para os servidores que trabalham em minas não subterrâneas ou são expostos ao amianto
15 anos de contribuição para o servidor que trabalha em minas subterrâneas
Após a Reforma da Previdência, os servidores agora também precisam atingir uma idade mínima para se aposentar. Mas esta regra é válida APENAS para os profissionais que foram aprovados em concurso após a Reforma:
60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos
58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos
55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos
A Regra de Transição por Pontos também é válida para os servidores públicos em atividades especiais. Eles deverão cumprir com:
86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos
76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos
66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos
Lembrando que o sistema de pontos é calculado a partir da soma de idade e tempo de contribuição.
Valor da Aposentadoria
Quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, terá direito ao cálculo da sua aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade.
Para quem ingressou após essa data, o valor do benefício será a média dos 80% maiores salários ao logo da carreira, com correção monetária.
Os novos servidores públicos que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência terão o valor do seu benefício calculado de acordo com as novas regras que já citamos anteriormente:
Calculamos a média de todos os salários que o servidor teve desde julho de 1994
O servidor receberá 60% dessa média acrescidos de 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição
A regra é válida tanto para homens quanto para mulheres
Integridade: Dá ao servidor o direito de receber como aposentadoria o mesmo salário que recebia no mês anterior ao pedido de aposentadoria. Lembrando que neste cálculo não entram verbas indenizatórias como auxílio-transporte e alimentação.
Paridade: Garante ao aposentado o direito de receber os mesmos aumentos na aposentadoria que os servidores na ativa recebem em seus salários.
Conclusão
A Aposentadoria dos Servidores é uma das mais complexas do sistema previdenciário. Ao longo dos anos ela sofreu transformações com a adição e substituição dos requisitos e regras para se aposentar.
É comum que o servidor encontre dificuldades em identificar qual o melhor momento para se aposentar e qual será o valor da sua aposentadoria e até mesmo sob qual regra de aposentadoria ele pode ser aposentar.
Para que possa programar corretamente a sua aposentadoria, o servidor pode procurar um Advogado Previdenciário e realizar o seu Planejamento Previdenciário.
Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a sua aposentadoria, deixe sua mensagem ou entre em contato com nosso escritório. Nossos advogados responderão sua mensagem!
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