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Aposentadoria Do Policial: Guia 2022 | INSS Porto Alegre

Guia Completo Sobre a Aposentadoria do Policial, Policial Rodoviário e Agentes Penitenciários

aposentadoria do policial

Os policiais federais, rodoviários e agente penitenciários possuem regras de aposentadorias diferentes dos demais servidores públicos. A principal diferença está na forma como é calculado o valor do beneficio.

Neste artigo vamos explicar como funciona a aposentadoria para estes profissionais.

Este guia está estruturado em tópicos, assim você consegue rapidamente localizar sua principal dúvida ou, se desejar aprender tudo sobre a Aposentadoria dos Policiais, pode seguir pelo texto normalmente.

Vamos lá!

Observação: Para facilitar a escrita, sempre que escrevermos “Policial Federal” estamos incluindo também os Policiais Rodoviários e Agentes Penitenciários.

Sumário

Quais os requisitos para a Aposentadoria do Policial?

Como todo beneficio previdenciário, a Aposentadoria do Policial sofreu alterações com a Reforma da Previdência. As regras agora são divididas entre aqueles que conseguiram cumprir com os requisitos até 13/11/2019 e aqueles que irão se aposentar após a Reforma. Vamos entender como funciona estas regras para cada situação.

 

Requisitos para Aposentadoria do Policial ANTES da Reforma da Previdência

Homens
◦ 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de atividades profissionais em cargos de natureza policial

Mulheres
◦ 25 anos de contribuição, sendo 15 anos de atividades profissionais em cargos de natureza policial

Não é necessário ter idade mínima para se aposentar.

O valor da Aposentadoria do Policial Federal era igual ao valor do último contracheque antes da entrada do pedido de aposentadoria no INSS. Sem qualquer tipo de redução.

Estas regras ainda são válidas para os profissionais que cumpriram os requisitos até 13/11/2019, mesmo que eles tenham continuado a trabalhar.

 

Requisitos para Aposentadoria do Policial APÓS da Reforma da Previdência

Os policiais que ingressaram na atividade APÓS a Reforma da Previdência precisam agora cumprir as seguintes exigências para se aposentarem:

• Idade mínima de 55 anos de idade;
• 30 anos de contribuição, sendo 25 anos de atividades policiais

Não existe diferenciação entre homens e mulheres.

Mas como ficam os profissionais que já atuavam como policiais federais, mas não cumpriram as regras antes da Reforma? Neste caso, eles passam por uma Regra de Transição.

 

Regra de Transição para Policias 

Agora os policiais federais precisam ter a idade mínima de 52 anos se forem mulheres e 53 anos se forem homens. Além disso, precisam ter a contribuição mínima de 25 anos de atividades policiais com o pedágio de 100%.

Vamos entender como funciona este pedágio!?

Se na data da Reforma da Previdência faltavam 5 anos para o policial completar os 25 anos exigidos pela lei, ele precisará agora trabalhar estes 5 anos e mais 5 anos como pedágio para se aposentar.

O valor do beneficio também sofreu importantes alterações. Ele agora será calculado da seguinte forma:

• Calculamos a média de todos os salários, desde a implantação do Plano Real, em julho de 1994.
• O policial federal receberá 60% dessa média + 2% por ano trabalho acima de 20 anos de contribuição. A soma não pode ultrapassar 100% e está limitada ao teto do INSS. Esta regra é a mesma para ambos os sexos.

Infelizmente é uma mudança significativa na forma de calcular a aposentadoria.
Ainda assim, a aposentadoria do policial federal é mais vantajosa do que a aposentadoria comum.

Se você anda tem dúvidas sobre como funciona esta aposentadoria ou vai dar entrada no seu pedido de aposentadoria, consulte um Advogado Previdenciário. Com o apoio dele você pode estimar qual o valor da sua aposentadoria e se existe alguma estratégia que pode aumentar o valor do seu benefício.

 

Conclusão!

A Aposentadoria Híbrida pode ser o melhor benefício para alguns trabalhadores. Para compreender se esta é a melhor escolha para seu caso, é preciso analisar todo o seu histórico profissional e entender como aconteceu cada período de contribuição.

Vale a pena consultar um Advogado Previdenciário para entender se este é o seu caso.

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona este beneficio, deixe sua mensagem aqui ou entre em contato com a gente.

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