O que é a Aposentadoria Híbrida?
A Aposentadoria Híbrida é um beneficio previdenciário pago aos segurados que atuaram em trabalhos rurais e urbanos, independentemente da ordem com que desempenharam estas funções.
Quem tem direito a Aposentadoria Híbrida?
Com a Reforma da Previdência é preciso separar os Segurados em dois grupos: aqueles que conseguiram reunir os requisitos exigidos antes da Reforma e aqueles que vão cumprir os requisitos somente após a Reforma. Vamos ver como é a aposentadoria para cada um deles.
Requisitos da Aposentadoria Híbrida ANTES da Reforma da Previdência
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Homens
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Mulheres
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60 anos
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180 meses de carência
Basta cumprir com estas exigências, somando o tempo de trabalho rural com as atividades urbanas.
O valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:
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Desta média, você receberá 70% + 1% para cada ano de contribuição (essa soma não pode ultrapassar 100%. Exemplo: Se você contribuiu por 20 anos, receberá 70% + 20% da sua média salarial, ou seja, 90%.
Requisitos da Aposentadoria Híbrida APÓS a Reforma da Previdência
O valor da aposentadoria híbrida, após a Reforma da Previdência, é calculado da seguinte forma:
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Calculamos a média de todos os seus salários
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Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição se for homem ou 15 anos de contribuição se for mulher, lembrando que esta soma não pode ultrapassar 100%, certo?
IMPORTANTE: Para calcular a sua média salarial, em qualquer uma das modalidades, para todo o tempo que você trabalhou em atividades rurais será considerado o valor de um salário-mínimo.
Qual a documentação necessária para conseguir a aposentadoria híbrida?
Para comprovar o tempo de serviço nas atividades urbanas:
A comprovação do tempo de serviço na zona rural, depende de quais atividades você exercia.
Se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, você precisa apresentar os mesmos documentos que mencionamos acima. Além deles, se você foi um contribuinte individual ou trabalhador avulso também precisa apresentar o carnê de contribuição ou qualquer outro documento que comprova o recolhimento do INSS.
A relação de documentos é diferente para os profissionais que são considerados “segurados especiais” (produtor rural, pescador artesanal, indígena, seringueiro, extrativista vegetal, membros da família do segurado especial que contribuem para atividade de sustento familiar). Neste caso, o segurado especial precisa apresentar uma autodeclaração, afirmando a sua atividade profissional.
Para não correr o risco de realizar esta autodeclaração de forma errada, procure um Advogado especializado em Direito Previdenciário.
Além desta autodeclaração, também é importante ter em mãos:
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Bloco de notas do produto rural;
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DAP;
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Licença de ocupação ou outorga do INCRA;
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Notas fiscais de venda dos seus produtos;
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Contrato de arrendamento ou parceria agrária;
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Comprovação de que era associado a uma cooperativa;
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Contrato de empréstimo rural (PRONAF)
Todos estes documentos ajudam a confirmar a sua autodeclaração!
Conclusão!
A Aposentadoria Híbrida pode ser o melhor benefício para alguns trabalhadores. Para compreender se esta é a melhor escolha para seu caso, é preciso analisar todo o seu histórico profissional e entender como aconteceu cada período de contribuição.
Vale a pena consultar um Advogado Previdenciário para entender se este é o seu caso.
Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona este beneficio, deixe sua mensagem aqui ou entre em contato com a gente.