Quem tem direito a utilizar o Tempo Rural para o cálculo da aposentadoria?
Muitas pessoas acreditam que somente quem está no campo ou teve como última atividade o trabalho rural pode contar este tempo para o cálculo da aposentadoria.
Mas não é assim que funciona.
Todo mundo que trabalhou no meio rural, inclusive aqueles que depois foram trabalhar no meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.
O que a legislação previdenciária faz é dividir os segurados em dois grupos: aqueles que trabalharam em atividades rurais até 1991 e aqueles que trabalharam após esta data.
O Tempo Rural até 31/10/1991
O Segurado que atuou em atividades rurais até o dia 31/10/1991 pode acrescentar o período trabalhado a sua contagem de tempo para aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído com o INSS.
Para ter esse direito é necessário comprovar a condição de Segurado Especial.
Enquadram-se nesta categoria todo trabalhador rural que atuou em regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro ou arrendatário, desde que respeitadas as seguintes exigências;
- O trabalhador e sua família trabalhassem no meio rural somente para o próprio sustento (sem almejar lucro);
- Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
- A família podia contratar um funcionário por no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
- A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
- A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.
Em outras palavras, o trabalhador e sua família deveriam tirar o sustento da terra.
Cumpridos estes requisitos, o Segurado Especial fica dispensado da contribuição previdenciária.
O Tempo Rural após 31/10/1991
Os períodos trabalhados como Segurado Especial após 31/10/1991, além da comprovação documental, precisam ser indenizados ao INSS, ou seja, é necessário recolher as contribuições em atraso.
Mas antes de realizar qualquer pagamento, o trabalhador deve procurar um Advogado Previdenciário e realizar o seu Planejamento.
O Advogado analisará se a documentação é suficiente para comprovar a atividade rural, de forma que possa garantir o aproveitamento deste período para o cálculo da aposentadoria.
Não realize nenhuma contribuição sem esta análise!
A partir de que idade o Tempo Rural pode ser contabilizado?
É comum que as crianças desde muito cedo auxiliam suas famílias nas atividades rurais. Pensando nisso, a legislação previdenciária permite que o trabalhador rural também tenha reconhecido as atividades de Tempo Rural exercidas enquanto ainda era criança.
O INSS reconhece o Tempo Rural a partir dos 14 anos de idade.
Isso significa que é possível ganhar pelo menos 4 anos na sua contagem de tempo até a aposentadoria!
Mas a boa notícia é que já existem decisões na Justiça que reconhecem períodos anteriores aos 14 anos, com decisões reconhecendo o tempo rural a partir dos 10 anos de idade
Para estes trabalhadores que começaram desde muito cedo, estas decisões fazem justiça a vida de muito trabalho que estas pessoas tiveram.
Estas decisões da Justiça também trazem outra vantagem.
O segurado que já se aposentou utilizando o Tempo Rural pode pedir a revisão do seu benefício para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor do benefício aumente!
Para quem ainda não se aposentou, estas decisões permitem ao Segurado antecipar ainda mais a sua aposentadoria!
Existem até mesmo decisões do STJ que reconhecem o trabalho infantil rural para fins previdenciários, aumentando ainda mais o tempo de contribuições, com decisões que reconhecem a atividade rural a partir dos 6 anos de idade!
Mas estes são casos mais específicos e que necessitam de uma avaliação ainda mais criteriosa por parte do Advogado.
Quais os documentos necessários para comprovar o Tempo Rural?
É natural que o INSS seja muito rigoroso na análise dos documentos, já que a inclusão do trabalho rural pode levar o trabalhador a se aposentar muito da média dos trabalhadores e sem a necessidade de contribuir com a previdência.
Então você precisa reunir o maior número possível de documentos, sendo os essenciais:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Quanto mais preciso as datas e os documentos, maiores serão as chances de ter o período trabalhado no campo reconhecido pelo INSS.
ATENÇÃO:
É comum que você não tenha guardado todos os documentos daquela época, afinal, alguns segurados ainda eram crianças quando começaram a trabalhar.
Este é mais um momento importante onde você deve procurar um Advogado Previdenciário.
Algumas estratégias podem ser utilizadas para conseguir comprovar sua atividade rural e conseguir alguns dos documentos que mencionamos.
Até mesmo o uso de testemunhas pode ser utilizado.
Conclusão
Mesmo a Previdência sendo bastante exigente em diversos aspectos, ela busca compreender a realidade do trabalhador rural. Desta forma, reconhece o tempo trabalhado pelos jovens a partir dos 14 anos como Tempo de Contribuição.
Isso permite que muitos trabalhadores, mesmo aqueles que hoje trabalham em atividades urbanas, possam se aposentar mais cedo.