O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário que tem por objetivo prestar uma assistência ao segurado que, em razão de uma doença ou acidente, não possa trabalhar.
Este benefício é dividido em duas categorias:
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Previdenciário: Quando o motivo do afastamento não acontece em função do trabalho
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Acidentário: Quando o motivo do afastamento decorre de uma doença ou lesão que tem como origem um acidente de trabalho ou relação com o trabalho. Neste caso, não existe carência para solicitar o benefício.
Por quanto tempo é pago o auxílio-doença?
Para os segurados que são empregados, o auxílio é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
Os demais segurados começam a receber o auxílio-doença pelo INSS desde o 1º dia de afastamento.
O auxílio-doença será pago por prazo indeterminado, enquanto durar a incapacidade. Entretanto, é comum que o INSS suspenda o pagamento do auxílio, neste caso, é importante procurar um Advogado Previdenciário para analisar se você deve recorrer da suspensão pelas vias administrativas ou judiciais.
Qual o valor do auxílio-doença?
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Somente terá direito ao auxílio-doença o segurado que cumprir com os requisitos abaixo:
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Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar em período de graça)
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Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho
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Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da incapacidade ocorrer.
Quando não é preciso cumprir carência para requerer o auxílio-doença?
A Lei 8.213/91 em seu art. 151 prevê uma lista de doenças que são isentas de cumprir o período de carência:
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Hanseníase
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Tuberculose Ativa
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Alienação mental
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Esclerose múltipla
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Hepatopatia grave
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Neoplasia maligna
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Cegueira
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Paralisia Irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids)
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Dois pontos são importantes que o segurado saiba:
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Esta lista de doença, mesmo que prevista em lei, não é definitiva. Existem outras doenças tão graves quanto essas que podem ser dispensadas do prazo de carência, mas para isso é preciso requerer o benefício na justiça. Consulte um Advogado Previdenciário para entender se este é o seu caso.
Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?
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RG
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CPF
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Carteira de Trabalho
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Para os segurados que não são empregados é necessário apresentar o carnê de pagamento das contribuições
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Para o segurado empregado é necessário apresentar uma declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado
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Para o segurado especial é preciso apresentar documentos que comprovem esta situação
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CAT (Comunicação de acidente de trabalho), quando for o caso
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Atestado médico, radiografia, receitas médicas, exames e todos os documentos que atestem a doença
Mesmo com toda esta documentação é preciso agendar uma perícia, onde um médico perito do INSS avaliará sua condição.
O que fazer se o auxílio-doença foi negado?
Esta é uma situação bastante comum, seja por erros cometidos pelo segurado ao juntar a documentação ou até mesmo por indeferimento após a perícia médica, já que muitas vezes o médico que realiza a perícia não possui especialização na área em que o segurado adoeceu.
Neste caso, o segurado tem duas alternativas: recorrer administrativa no próprio INSS, solicitando que sua documentação seja reavaliada ou uma nova perícia médica seja realizada, ou recorrer judicialmente, onde um juiz poderá conceder a aposentadoria após analisar a documentação e solicitar a perícia de outro médico, desta vez, especialista na área.
Em qualquer uma destas situações, é preciso buscar a orientação de um Advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele terá a competência para analisar se você cometeu algum erro ao entrar com o pedido no INSS ou auxiliará você entrando com uma ação solicitando o pagamento do seu benefício.
Se você ainda tem dúvidas ou quer conversar com um advogado sobre o seu auxílio-doença, entre em contato com nossa equipe!