Como usar seu Tempo Rural para antecipar a sua aposentadoria.

Tempo Rural Para Aposentadoria

Um dos principais objetivos do Planejamento Previdenciário é permitir que você possa aproveitar ao máximo os períodos trabalhados para a contagem do Tempo de Contribuição.

Esta estratégia tem o objetivo de permitir que você utilize o Tempo Rural para alcançar a sua aposentadoria mais rapidamente, além de contribuir para aumentar o valor do benefício.

O aproveitamento do Tempo Rural pode ir além das atividades registradas na sua Carteira de Trabalho, podendo incluir também períodos trabalhados no campo.

Esta simples inclusão pode antecipar a aposentadoria em quase DEZ ANOS.

Acompanhe este artigo e entenda a importância do Planejamento Previdenciário para quem trabalhou no campo.

Sumário

Quem tem direito a utilizar o Tempo Rural para o cálculo da aposentadoria?

Muitas pessoas acreditam que somente quem está no campo ou teve como última atividade o trabalho rural pode contar este tempo para o cálculo da aposentadoria.

Mas não é assim que funciona.

Todo mundo que trabalhou no meio rural, inclusive aqueles que depois foram trabalhar no meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

O que a legislação previdenciária faz é dividir os segurados em dois grupos: aqueles que trabalharam em atividades rurais até 1991 e aqueles que trabalharam após esta data.

O Tempo Rural até 31/10/1991

O Segurado que atuou em atividades rurais até o dia 31/10/1991 pode acrescentar o período trabalhado a sua contagem de tempo para aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído com o INSS.

Para ter esse direito é necessário comprovar a condição de Segurado Especial.

Enquadram-se nesta categoria todo trabalhador rural que atuou em regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro ou arrendatário, desde que respeitadas as seguintes exigências;

  • O trabalhador e sua família trabalhassem no meio rural somente para o próprio sustento (sem almejar lucro);
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  • A família podia contratar um funcionário por no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
  • A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.

Em outras palavras, o trabalhador e sua família deveriam tirar o sustento da terra.

Cumpridos estes requisitos, o Segurado Especial fica dispensado da contribuição previdenciária.

O Tempo Rural após 31/10/1991

Os períodos trabalhados como Segurado Especial após 31/10/1991, além da comprovação documental, precisam ser indenizados ao INSS, ou seja, é necessário recolher as contribuições em atraso.

Mas antes de realizar qualquer pagamento, o trabalhador deve procurar um Advogado Previdenciário e realizar o seu Planejamento.

O Advogado analisará se a documentação é suficiente para comprovar a atividade rural, de forma que possa garantir o aproveitamento deste período para o cálculo da aposentadoria.

Não realize nenhuma contribuição sem esta análise!

 

A partir de que idade o Tempo Rural pode ser contabilizado?

É comum que as crianças desde muito cedo auxiliam suas famílias nas atividades rurais. Pensando nisso, a legislação previdenciária permite que o trabalhador rural também tenha reconhecido as atividades de Tempo Rural exercidas enquanto ainda era criança.

O INSS reconhece o Tempo Rural a partir dos 14 anos de idade.

Isso significa que é possível ganhar pelo menos 4 anos na sua contagem de tempo até a aposentadoria!

Mas a boa notícia é que já existem decisões na Justiça que reconhecem períodos anteriores aos 14 anos, com decisões reconhecendo o tempo rural a partir dos 10 anos de idade

Para estes trabalhadores que começaram desde muito cedo, estas decisões fazem justiça a vida de muito trabalho que estas pessoas tiveram.

Estas decisões da Justiça também trazem outra vantagem.

O segurado que já se aposentou utilizando o Tempo Rural pode pedir a revisão do seu benefício para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor do benefício aumente!

Para quem ainda não se aposentou, estas decisões permitem ao Segurado antecipar ainda mais a sua aposentadoria!

Existem até mesmo decisões do STJ que reconhecem o trabalho infantil rural para fins previdenciários, aumentando ainda mais o tempo de contribuições, com decisões que reconhecem a atividade rural a partir dos 6 anos de idade!

Mas estes são casos mais específicos e que necessitam de uma avaliação ainda mais criteriosa por parte do Advogado.

Quais os documentos necessários para comprovar o Tempo Rural?

É natural que o INSS seja muito rigoroso na análise dos documentos, já que a inclusão do trabalho rural pode levar o trabalhador a se aposentar muito da média dos trabalhadores e sem a necessidade de contribuir com a previdência.

Então você precisa reunir o maior número possível de documentos, sendo os essenciais:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Quanto mais preciso as datas e os documentos, maiores serão as chances de ter o período trabalhado no campo reconhecido pelo INSS.

ATENÇÃO:

É comum que você não tenha guardado todos os documentos daquela época, afinal, alguns segurados ainda eram crianças quando começaram a trabalhar.

Este é mais um momento importante onde você deve procurar um Advogado Previdenciário.

Algumas estratégias podem ser utilizadas para conseguir comprovar sua atividade rural e conseguir alguns dos documentos que mencionamos.

Até mesmo o uso de testemunhas pode ser utilizado.

Conclusão

Mesmo a Previdência sendo bastante exigente em diversos aspectos, ela busca compreender a realidade do trabalhador rural. Desta forma, reconhece o tempo trabalhado pelos jovens a partir dos 14 anos como Tempo de Contribuição.

Isso permite que muitos trabalhadores, mesmo aqueles que hoje trabalham em atividades urbanas, possam se aposentar mais cedo.

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