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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/costaedias/www/wp-includes/functions.php on line 6114Todos os dias os Dentistas são expostos a agentes biológicos e químicos nocivos a sua saúde: bactérias, amálgama, mercúrio, sangue, vírus entre outros.
Esta exposição constante, quando comprovada, garante ao Dentista o direito a Aposentadoria Especial. Trata-se de um dos regimes de aposentadorias mais benéficos ao trabalhador.
Hoje, nós do Costa&Dias Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, vamos explicar como funciona a Aposentadoria do Dentista!
Acompanhe nosso artigo e sempre que surgir uma dúvida, envie um Whatsapp para nossa equipe! Nossos advogados irão esclarecer e ajudá-lo com sua aposentadoria.
A Aposentadoria do Dentista engloba quase todos regimes de aposentadoria disponíveis na Previdência Social, ficando de fora apenas das aposentadorias exclusivas de algumas funções, como a Aposentadoria do Professor e dos Servidores Públicos.
Entretanto, uma delas é extremamente vantajosa para o Dentista: a APOSENTADORIA ESPECIAL.
A Aposentadoria Especial do Dentista é um benefício pago aos dentistas que, durante a sua jornada laboral, estão expostos a agentes nocivos à saúde.
Ainda que a clínica de um dentista seja limpa e organizada, ela é considera um ambiente insalubre, pois no dia a dia da função, o Dentista é exposto a agentes químicos e biológicos que podem comprometer a sua saúde.
Por esta razão, a Aposentadoria do Dentista pode ser considerada Especial. Essa modalidade dá direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, enquanto outras profissões necessitam acumular 35 anos de contribuições para se aposentar.
Quando pensamos em um ambiente insalubre de trabalho, costumamos pensar em um local escuro, com muita sujeira e dificuldades físicas de trabalho. É muito comum que o Dentista rejeite a ideia de que sua Clínica seja um ambiente insalubre, afinal, elas são todas sempre muito bem limpas e organizadas.
Mas existem outros fatores que tornam um ambiente insalubre e um deles é a presença de agentes que colocam em risco a vida e a saúde do profissional, no caso dos Dentistas, estes agentes podem ter origem biológica ou química.
Agentes Químicos presentes no dia a dia do Dentista:
ácido peracético, hipoclorito de sódio 1%, peróxido de carbamida, mercúrio, entre outros
Agentes Biológicos presentes no dia a dia do Dentista:
sangue, vírus, bactérias, germes, entre outros
Todos estes agentes colocam a saúde do Dentista em risco e permitem que a Aposentadoria do Dentista seja esquadrada como Especial.
O uso dos equipamentos de proteção individual e a esterilização de todos os equipamentos e ambiente, tem o objetivo de aumentar a segurança e diminuir a exposição do Dentista a estes agentes nocivos, entretanto, eles não eliminam totalmente estes riscos.
O INSS tem insistido na tese de que a Aposentadoria do Dentista não pode ser enquadrada como Aposentadoria Especial, justamente pelo uso constante de EPI’s, entretanto, mesmo quando ocorre a recusa do benefício, a Justiça já consolidou como sendo um direito a Aposentadoria Especial do Dentista.
Existem 2 requisitos essenciais para a Aposentadoria do Dentista ser considerada como Aposentadoria Especial:
25 anos de contribuição
Comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho
Ou seja, o Dentista precisa ter 25 anos de trabalho expostos a agentes nocivos.
Entretanto, a Reforma da Previdência criou algumas regras novas para a aposentadoria e são elas que veremos a seguir.
Quem conseguiu completar 25 anos de contribuição como Dentista antes da Reforma da Previdência possui direito adquirido. Isso significa que as regras que foram alteradas após a Reforma não se aplicam a estes profissionais.
Não é exigido nenhum outro requisito do Dentista, bastando apenas comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho e os 25 anos de contribuição para que a Aposentadoria do Dentista seja considerada como Aposentadoria Especial.
Veremos mais adiante como esta comprovação acontece.
Para os profissionais que já contribuam com a Previdência, mas não atingiram os 25 anos de contribuição antes da Reforma, foram criadas Regras de Transição.
O objetivo destas Regras é amenizar o impacto que as alterações nos requisitos exerceriam sobre quem já contribuía.
Agora é necessário que o profissional reunia uma pontuação mínima para que a Aposentadoria do Dentista seja considerada Especial.
É necessário que ele/ela (as regras valem para ambos os sexos) atinjam a pontuação mínima de 86 pontos e, necessariamente, 25 anos de contribuição em atividade especial.
Os pontos são a somatória da sua idade e do seu tempo de contribuição.
Neste somatório também podemos somar o tempo exercendo atividades comuns, ou seja, aqueles que não apresentação exposição a agentes nocivos.
Por exemplo: João pode ter 25 anos de contribuição como dentista, 5 anos de contribuição como balconista e 51 anos de idade. Ele cumpre o requisito mínimo de 25 de contribuições em atividade especial e os 86 pontos necessários pela Regra de Transição.
Quem entrou no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência é obrigado a cumprir regras mais rígidas para se aposentar.
Agora é necessário ter 25 anos de atividade especial e o mínimo de 60 anos de idade!
O valor da aposentadoria também dependerá do momento em que o Dentista reunir os 25 anos de contribuição. Vamos entender os valores pagos em cada uma das situações:
Neste caso, o valor da aposentadoria será uma média dos 80% maiores salários/rendimentos que o Dentista teve ao longo da sua vida laboral. Ele receberá o valor integralmente.
Para estes profissionais, o cálculo do valor da aposentadoria é um pouco mais complexo.
Calculamos a média de TODAS os salários/rendimentos que o Dentista teve ao longo da sua vida laboral. Desta média, o Dentista vai receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para os homens, ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para as mulheres.
Exemplo: Se João tem uma média salarial de R$ 8.000,00 e 30 anos de contribuição, ele receberá R$ 8.000 * (60% + 20%) = R$ 6.400,00. Os 20% equivalem a 2% * 10 anos de contribuição excedente.
É essencial que o Dentista consiga comprovar a insalubridade do seu ambiente de trabalho.
Este é o requisito de maior dificuldade de comprovação ao INSS e requer bastante atenção dos profissionais.
Vamos entender como esta comprovação deve acontecer.
Para períodos trabalhados até 28/04/1995, basta comprovar a atividade profissional para conseguir a Aposentadoria do Dentista. Até esta época, presumia-se que a atividade expunha o profissional risco e era dispensada mais comprovações. Desta forma, a legislação automaticamente concedia a Aposentadoria Especial do Dentista.
Então é necessário reunir somente documentos que comprovem a atividade como dentista, como por exemplo, Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Notas Fiscais de Serviços Prestados, Diploma de Graduação, Prontuários e quaisquer documentos que comprovem que o profissional exercia a atividade como dentista!
Estes documentos continuam sendo essenciais até hoje, mas se antes era necessário apenas a apresentação deles, hoje eles compõe o rol de documentos exigidos pelo INSS.
Para quem começou a exercer a atividade de Dentista após 28/04/1995, a documentação necessária para obter a Aposentadoria do Dentista é mais extensa. Agora é preciso reunir documentos que comprovem que o ambiente de trabalho apresenta riscos a saúde do Dentista.
Então documentos como Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 são essenciais para garantir a Aposentadoria do Dentista.
Os documentos mais importantes e que não podem faltar são o LTCAT e o PPP.
Se você é um dentista autônomo, é de sua responsabilidade providenciar estes documentos. Para isso, deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, de forma que ele elabore estes documentos para você.
Tanto o LTCAT quando o PPP são laudos técnicos que demonstram os riscos a saúde presentes no ambiente de trabalho. A apresentação deles é fundamental para garantir que a Aposentadoria do Dentista seja considerada como Especial.
Estes documentos precisam ser guardados e atualizados a cada 3 anos pelo menos.
Para os dentistas que são contratados de clínicas, hospitais e empresas, a confecção e o fornecimento destes documentos e de responsabilidade do empregador.
Pela natureza da sua atividade, a Aposentadoria do Dentista pode ser considerada como Aposentadoria Especial. Mesmo com as alterações impostas pela Reforma da Previdência, ainda é um dos melhores benefícios que o INSS oferece.
Entretanto, solicitar a Aposentadoria do Dentista pode ser um desafio, principalmente pelo nível de exigência o INSS tem apresentado nos últimos anos, chegando até mesmo a indeferir pedidos que cumprem com todos os requisitos.
Nestes casos, judicializar o pedido da Aposentadoria do Dentista é a única alternativa.
Aconselhamos que você consulte um Advogado especializado e tire todas as suas dúvidas antes de solicitar a sua aposentadoria. Contar com um especialista garante a você a segurança de ter sua aposentadoria em boas mãos.
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O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.
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