APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: COMO FUNCIONA?

Aposentadoria Especial do Vigilante

Há muito tempo ocorre a discussão se é válida a Aposentadoria Especial do Vigilante.

O INSS sempre indeferiu os pedidos ao benefício alegando que a profissão não apresentava periculosidade. Mas recentemente tudo isso mudou!

O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.031, que trata sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante. 

E a decisão foi favorável aos Vigilantes!

Hoje, nós do Costa&Dias Advogados, escritório de Advogados Previdenciários, localizado em Porto Alegre/RS, vamos explicar a decisão e como o Vigilante pode ter direito a esse benefício!

 

Sumário

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que atuam em atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos a saúde e a vida.  Algumas dos profissionais que possuem esse direito são os médicos, eletricistas de alta voltagem, enfermeiros, soldadores, metalúrgicos, trabalhadores de frigoríficos, radiologistas etc.

Cada profissão está exposta a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde e, em alguns casos, existe o risco de morte. Como é o caso dos profissionais que lidam com combustíveis.

A atividade do Vigilante está exposta aos agentes físicos.

A função essencial do Vigilante é garantir a proteção de algo ou alguém. O profissional está sempre atuando em uma situação de estresse, onde é necessária atenção máxima, já que está constantemente protegendo alguém de ser ferido/morto e protegendo algo contra roubo ou dano.

Isso significa que as condições de trabalho do Vigilante são marcadas por constante estresse e atenção máxima, já que em toda a sua jornada de trabalho situações de perigo podem ocorrer.

Não faltam exemplos no nosso dia a dia e em filmes de situações onde a vida do Vigilante é colocada em risco.

Tudo isso, compõe os requisitos que dão ao Vigilante o direito a Aposentadoria Especial.

A lei garante aos profissionais o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que comprovem a atividade especial e o nível de periculosidade do ambiente de trabalho.

 

É PRECISO TRABALHAR ARMADO PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Durante muito tempo o INSS teve o entendimento de que a Aposentadoria Especial do Vigilante somente era devida aos profissionais que exerciam sua função armados.  Caso contrário, a atividade não era considerada perigosa o suficiente.

Essa imposição do INSS desconsiderava todos os riscos que a profissão estava exposta.

Qualquer Vigilante que protege algo ou alguém pode ser vítima de violência. Sua integridade física está sempre ameaçada durante a execução de sua função.

Então, não parecia justo com os profissionais esta “discriminação” pelo INSS.

Quando era negada a Aposentadoria Especial do Vigilante e o profissional recorria à Justiça, as interpretações eram distintas, com decisões favoráveis e contras ao profissional.

Com tantas decisões contrárias, foi necessário que o STJ se pronunciasse e desse início a uma longa discussão que durou por anos.

Com o julgamento do Tema 1.031 do STJ, ficou reconhecida a atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997 (sendo que antes a especialidade era feita por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto) independentemente do porte de arma!

Profissionais armados ou não passaram a ter direito a Aposentadoria Especial do Vigilante.

Entretanto, assim como as demais profissões, o Vigilante precisa apresentar todos os documentos e requisitos exigidos pela Aposentadoria Especial, em especial o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, além dos 25 anos de contribuição na profissão.

 

QUAL O DIREITO DE QUEM TRABALHOU COMO VIGILANTE, MAS MUDOU DE PROFISSÃO?

Se você continua atuando em atividades especiais, mesmo que em outras áreas, você poderá ter direito a Aposentadoria Especial.

Lembre-se: além de comprovar a insalubridade e/ou periculosidade do ambiente de trabalho, um dos requisitos para o benefício é acumular 25 anos de contribuição em atividade especial.

Portanto, ao longo destes 25 anos quaisquer atividades especiais podem ser somadas.

Agora se você atuou como Vigilante e agora trabalha em atividades comuns, o seu tempo na atividade especial não é perdido! O tempo de atividade especial é CONVERTIDO em tempo comum. Para homens é aplicado o fator de 1,4 e para mulheres 1,2.

Vamos a um exemplo: Se João trabalhou como Vigilante por 10 anos e depois mudou de profissão, no momento de dar entrada a sua aposentadoria comum, ele terá 10 anos x 1,4 = 14 anos.

Ele reduz o tempo até a aposentadoria.

Mas atenção: somente as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas com esse acréscimo, infelizmente.

 

TRABALHO NA ÁREA, QUANDO POSSO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Se você completou 25 anos como vigilante (ou de contribuições em atividade especial até 12/11/2019, você tem “direito adquirido”, ou seja, não está sujeito as regras da nova previdência.

Neste caso, basta você ter 25 anos de atividade especial, independentemente da sua idade ou sexo, para ter direito a Aposentadoria Especial. Além de cumprir com os demais requisitos que já falamos aqui.

Se você completou os 25 anos após a Reforma da Previdência, é necessário cumprir com as Regras de Transição.

Nessa hipótese, além dos 25 anos de contribuição, o Vigilante terá direito a Aposentadoria Especial quando acumular 86 pontos!

Essa pontuação é calculada a partir do somatório da idade + tempo de contribuição de atividade especial + tempo de contribuição de atividade comum.

Esta pontuação é válida tanto para homens quanto para mulheres.

 

CONCLUSÃO

O direito ao benefício da Aposentadoria Especial já é uma realidade dos Vigilantes, independentemente de portarem arma ou não.

Basta que cumpram com os requisitos exigidos pelo benefício.

Se você ainda tem dúvidas sobre seu benefício ou quer dar entrada nele, converse com nossa equipe!

 

 
 
 
 
 

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