O principal documento para Aposentadoria Especial: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Na lista de documentos para a Aposentadoria Especial, este é o principal documento para a comprovação da atividade especial e passou a ser obrigatória sua apresentação para os períodos trabalhados a partir de 1/1/2004.
Nele consta as informações necessárias para comprovar que você estava exposto a uma atividade insalubre ou perigosa.
Algumas estas informações são: Atividades exercidas, contatos com os agentes insalubres e perigosos, intensidades desses agentes e o uso de EPI.
Com exceção dos profissionais autônomos, que são os próprios responsáveis por providenciar a emissão do PPP e devem contratar um Engenheiro ou Médico do Trabalho para preencherem este documento, o documento é fornecido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar.
Existe uma lei que obriga o empregador a fornecer este documento ao empregado, então, basta procurar o RH de sua empresa e solicitar esse documento a qualquer momento.
Ao receber o documento, fique atento ao item 15 do PPP que mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos. A ausência ou erro no preenchimento pode prejudicar o seu pedido de aposentadoria especial.
LTCAT – O documento que dá origem ao PPP
O Laudo das Condições Ambientes de Trabalho é o documento de origem do PPP.
Trata-se de um laudo mais completo, elaborado pela empresa, onde constam informações mais detalhadas sobre as condições ambientais ao ambiente de trabalho e por tudo isso é essencial em nossa lista de documentos para a Aposentadoria Especial.
Não é toda empresa que cederá este documento, já que revela informações internas que podem ser confidenciais e não há nenhuma lei que obrigada e empresa a ceder este documento aos seus funcionários.
No caso dos profissionais autônomos, também é de responsabilidade do profissional a emissão deste documento e para isso, terá que contratar um Engenheiro ou Médico do trabalho que pericie o ambiente de trabalho e prepare este laudo.
Uma dica para os profissionais autônomos: atualize o LTCAT a cada 3 anos!
Recebimento de Adicional de Periculosidade ou Insalubridade
Somente o adicional de insalubridade não concede o direito a aposentadoria especial, mas ele pode ser usado como indício e prova de que você atuava em um ambiente que colocava sua vida e saúde em risco.
Para que o adicional de insalubridade tenha mais força, é importante colocar na nossa lista de documentos para a Aposentadoria Especial também os holerites e, principalmente, testemunhas que possam afirmar que você atuava em atividade especial!
As testemunhas não podem ter graus de parentesco, sendo o ideal algum colega de profissão e clientes.
Para períodos trabalhados antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Como falamos anteriormente, o PPP só passou a ser obrigatório a partir de 2004, antes desta data, as empresas forneciam outros documentos para seus funcionários.
Alguns desses documentos para a Aposentadoria Especial são o Dirben 8030, o SB 40, DISES BE 5235 e o DSS 8030.
Estes documentos para a Aposentadoria Especial só tem validade para comprovar períodos até 01/01/2004.
Entretanto, se você saiu da empresa antes de 2004 e só depois desta data você solicitou esse documento, então você receberá o PPP, mesmo para esse período antes de 2004.
Você também pode solicitar Perícias Judiciais Previdenciárias
Infelizmente é comum que empresas neguem a entrega do PPP ou que propositalmente preencham o documento errado a fim de evitar maiores problemas trabalhistas.
Esta prática claramente pode prejudicar a contagem de tempo e a juntada de documentos para a Aposentadoria Especial.
Para solucionar casos como esse, é possível recorrer ao judiciário e solicitar que o Juiz peça uma perícia na empresa, de forma a garantir a comprovação da insalubridade e/ou periculosidade do ambiente de trabalho!
Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
Se em algum momento você entrou com uma ação judicial trabalhista para discutir a periculosidade e/ou insalubridade e a decisão foi favorável a sua causa, é possível juntar este documento para a Aposentadoria Especial.
Pode nem sempre funcionar no INSS ou no seu Regime Próprio, mas pode facilitar todo o processo de aposentadoria judicial.
Certificados de Cursos e Apostilas
Essa não é uma prova tão forte, mas tem uma importante função de dar sustentação aos demais documentos para a Aposentadoria Especial que você apresenta.
Então junte todos os certificados e até apostilas de cursos que tenha realizado e que possuem vínculo direto com a profissão que você exercia.
Conclusão
Para concluir deixamos uma dica especial: antes de solicitar a sua aposentadoria, converse com um Advogado que tenha experiência na concessão de aposentadorias e benefícios do INSS.
Assim você garante que sue processo respeitará todas as regras do INSS e que, se eventualmente algo acontecer, terá um profissional preparado para mover uma ação ou entrar com um recurso a seu favor.
Se você ainda tem dúvidas, envie uma mensagem no nosso Whatsaap!