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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/costaedias/www/wp-includes/functions.php on line 6114A chegada de um filho é uma etapa muito especial na vida de qualquer mulher. É comum que seja um período recheado de sentimentos e dúvidas.
Dentre estas dúvidas, surge a preocupação de como a mulher irá conciliar o trabalho com os primeiros dias de vida do seu bebê.
Atenta a isso, a legislação previdenciária criou o Salário Maternidade. Um benefício previdenciário pago a mulher durante o seu período de Licença-Maternidade.
O objetivo é garantir que as mamães possam se afastar do trabalho durante um tempo, sem que tenham prejuízos na sua renda.
Mesmo nos casos mais tristes, onde a mulher sofre um aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (quando o bebê morre ainda no útero da mãe ou durante o parto) este benefício é válido.
Mesmo sendo um direito da gestante, o Salário Maternidade também poderá ser planejado. Com o planejamento, a gestante garante que está cumprindo com os requisitos necessários para ter direito ao benefício e de forma antecipada poderá adotar estratégias que poderão aumentar o valor pago pelo INSS.
Neste artigo vamos contar tudo o que você precisa saber.
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS as pessoas que se afastam do trabalho em razão de:
O objetivo do Salário Maternidade é garantir que as famílias consigam manter seu sustento enquanto se afastam do trabalho para se dedicar ao novo filho ou para se recuperarem de um momento delicado.
Dada a sua importância, a legislação previdenciária prevê que o Salário Maternidade é um direito de todas as categorias de trabalhadores. Então, terão direito ao Salário-Maternidade:
Ambos são direitos das mulheres (e em alguns casos também dos homens e avós) que terão um filho. Mas há diferenças entre eles.
Como dissemos, o Salário Maternidade é um benefício pago as mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.
Já a Licença-Maternidade é o próprio período de afastamento.
Isso significa que o Salário Maternidade é o valor que você receberá durante o período que permanecer em Licença-Maternidade.
Nós vimos que o Salário Maternidade é um direito de todas as categorias de trabalhadores, entretanto, para ter esse direito é preciso que a gestante tenha a qualidade de Segurada.
Existem 3 hipóteses que garantem a qualidade de Segurada:
Cumprido este primeiro requisito, é preciso avaliar os requisitos específicos de cada categoria de trabalhador. Veremos cada um deles agora:
Segurados Empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados:
Este é o caso mais simples! Basta estar na qualidade de Segurada, ou seja, a gestante só precisa estar empregada, sem exigência de tempo mínimo de emprego.
Segurados Facultativos e Contribuintes Individuais (incluindo MEIs):
Além da qualidade de Segurado, é preciso ter uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS.
Segurados Especiais:
Além da qualidade de Segurado, é preciso comprovar a Atividade Rural, mesmo de que forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefícios.
Com exceção do Segurado Empregado, esse planejamento poderá ajudar a organizar todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos e na ausência de algum documento haverá tempo hábil para suprir eventuais necessidades probatórias, além de auxiliar a encontrar possível estratégia previdenciária que possa aumentar o valor do beneficio que irá receber.
O valor do benefício também depende de que tipo de Segurado a gestante é.
Entretanto, independentemente desta qualificação é importante que você saiba que o Salário Maternidade nunca será inferior a 1 salário-mínimo.
Vamos entender os valores:
Segurados Empregados (incluindo avulsos):
O valor do benefício será o mesmo valor da sua remuneração integral mensal. Se a gestante for uma trabalhadora cuja renda possa variar no mês (como uma vendedora que recebe comissões) o valor do benefício será a média da renda dos últimos 6 meses.
Segurados Empregados Domésticos:
O valor do benefício será o valor do último salário de contribuição.
Segurados Especial:
Para estas gestantes o valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo.
Demais Segurados (Contribuinte Individual, MEI, Facultativo e Desempregado):
Nesta situação é preciso calcular uma média das 12 últimas contribuições: Somamos os últimos 12 salários de contribuição (de um período máximo de 15 meses) e o resultado desta soma dividimos por 12.
Além de contribuir com a organização de toda a documentação da segurada a categoria de Contribuinte Individual poderá se beneficiar ainda mais do Planejamento.
O Contribuinte Individual é todo profissional que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, sendo ele próprio responsável pela contribuição previdenciária.
Enquadram-se nesta categoria as mulheres autônomas, as sócias ou proprietárias de empresas, micro empreendedoras, prestadoras de serviço de natureza eventual a empresas e as profissionais liberais, como médicas, dentistas, fisioterapeutas, enfermeiras ou veterinárias que trabalham em clínica própria.
O Contribuinte Individual tem a opção de escolher qual será o valor da sua contribuição, 5%, 11% ou 20%.
Nos dois primeiros casos, 5% e 11%, por serem baseadas no salário-mínimo, garantirão a gestante o valor de apenas 1 salário-mínimo como benefício. Em muitas situações os contribuintes que optam pela contribuição de 20% também fazem com base no salário-mínimo.
E é neste momento que o Planejamento Previdenciário pode ajudar!
Nós já vimos que o valor do benefício é pago conforme a média das 12 últimas contribuições. Agora imagine que uma médica sempre contribuiu com o valor de 20% sob o salário-mínimo (R$ 242,40).
No momento em que precisar do Salário Maternidade, o benefício será calculado como:
· R$ 1.212,00 (salário de referência conforme a contribuição paga) * 12 = R$ 14.544,00. Este valor dividimos por 12 e chegamos ao valor do benefício: R$ 1.212,00.
Considerando que uma médica possui uma renda mensal muito superior a este benefício, ela não conseguirá se afastar por muito tempo do seu trabalho, prejudicando uma etapa importante para o desenvolvimento do bebê.
Mas como o Planejamento pode ajudar esta médica?
Imagine que ela descubra a gravidez no 2º mês de gestação. Depois de consultar um Advogado Previdenciário e realizar o Planejamento do seu benefício, ela passa a contribuir no 3º mês com 20% do teto do INSS (R$1.417,44).
Do 3º ao 9º mês ela terá contribuído com o total de R$ 9.922,08, que somado com as contribuições dos 5 meses anteriores para atingir o requisito de 12 contribuições, temos um total de R$ 11.134,80.
Durante os 120 dias de licença-maternidade ela receberá: 4 parcelas de R$ 4.639,21, totalizando R$ 18.556,85!
O planejamento do Salário Maternidade proporcionou a esta médica um ganho de mais de R$ 7.000,00, e mais do que isso, garantiu a ela mais tranquilidade para cuidar dos primeiros dias de vida de seu filho.
O Salário Maternidade é um benefício a ser recebido em um período especial na vida de qualquer família.
Mas para ter direito a este benefício é preciso planejamento e organização. Como referido acima, em alguns casos é possível estabelecer estratégias que poderão aumentar o valor pago pelo INSS.
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