Período de Graça: Entenda qual a importância dele para o Segurado

Tempo de Período de Graça

Todo Segurado em algum momento já ouviu falar sobre o Período de Graça, mas poucas pessoas realmente sabem o que é isso e quem tem direito.

Levando isso em consideração, preparamos hoje um artigo explicando tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

Se mesmo assim você ainda ficar com alguma dúvida, clique no botão do Whatsapp e fale com nossa equipe!

Sumário

O que é o Período de Graça?

Esse período compreende o tempo que você para de contribuir com o INSS, mas ainda assim mantém a qualidade de Segurado.

O objetivo é ajudar os Segurados que por alguma razão pararam de contribuir (como é o caso daqueles que foram demitidos). Assim o Segurado pode continuar tendo direito aos benefícios do INSS durante certo tempo (período de graça) até voltar a contribuir novamente para a previdência (INSS).


Por quanto tempo é válido o Período de Graça para o Segurado?

A duração do Período de graça depende conforme o tipo de Segurado.

SEGURADO OBRIGATÓRIO:

O Segurado Obrigatório (empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, MEIs, trabalhadores avulsos e segurados especiais) tem, no mínimo, 12 meses de Período de Graça.

Isso significa que, caso você seja demitido, durante os próximos 12 meses poderá requerer qualquer benefício do INSS que tenha direito, como o Salário-Maternidade, por exemplo.

SEGURADO FACULTATIVO:

Os Segurados Facultativos (pessoas que contribuem com o INSS espontaneamente como estudantes e desempregados) possuem direito a 6 meses de Período de Graça.

SEGURADO INCORPORADO AS FORÇAS ARMADAS

As pessoas que ingressaram no serviço militar possuem 3 meses de Período de Graça após o último dia de serviço prestado.

DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA

Quando o Segurado é acometido por uma doença que exige o isolamento do paciente enquanto durar o tratamento, como, por exemplo, a Tuberculose e a Hanseníase, o Período de Graça permanecerá válido durante todo o tempo de segregação e por mais12 meses após o fim da segregação (fim do tratamento).

SEGURADO RECLUSO OU RETIDO

Se a pessoa estiver na qualidade de Segurada no momento da reclusão, o Período de Graça terá a duração de 12 meses após o livramento.


O Período de Graça pode ser aumentado?

Sim, mas somente em 2 situações.

  • Se você acumular pelo menos 120 contribuições para o INSS, mesmo que não sejam consecutivas, o Período de Graça terá um acréscimo de 12 meses, ou seja, ele terá a duração de 24 meses.
  • A 2º situação ocorre quando você consegue comprovar que está desempregado involuntariamente. Ou seja, por mais que esteja buscando um novo emprego, você não consegue. 
 

As duas situações acima são acumulativas. Portanto, alguns Segurados podem chegar a 36 meses de Período de Graça.


Como deve ser contado o Período de Graça?

O Período de Graça começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições (ou qualquer uma das situações que falamos acima).

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha ficado desempregada no dia 25/04/2022. O seu período de graça vai começar a contar a partir do dia 01/05/2022.

O fim do Período da Graça é um pouco mais difícil de compreender, então utilizaremos um exemplo para explicar.

Imagine que o prazo de 12 meses do seu Período de Graça acaba em janeiro de 2023. Para não ser desqualificado, você deve contribuir em fevereiro. A Guia do INSS referente ao mês de fevereiro, vencerá somente no dia 15 de março. 

Portanto, mesmo que o seu Período de Graça acabe em janeiro, seu Período de Graça ainda será válido até esta data.


Quais os direitos que o Segurado tem durante o Período de Graça?

A finalidade do Período de Graça é justamente preservar os direitos do Segurado com o INSS, são eles:

– Aposentadoria Por Incapacidade Permanente (Aposentadoria Por Invalidez);

– Auxílio Por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença);

– Pensão Por Morte;

– Auxílio-Reclusão;

– Salário Maternidade;

IMPORTANTE:

Os benefícios somente serão concedidos se todos os demais requisitos exigidos pela lei em cada um deles sejam cumpridos.


O que fazer se o Período de Graça acabar?

Mesmo com o fim do Período de Graça, o Segurado pode preservar todos os seus direitos junto ao INSS.

Para que não ocorram dúvidas é recomendável buscar a orientação de um Advogado Previdenciário. Ele poderá confirmar até quando o seu Período de Graça será válido.

Conhecendo qual a data limite, ele poderá auxiliar na emissão de uma nova contribuição, agora como contribuinte facultativo, para garantir a extensão do seu Período de Graça.

Uma única contribuição poderá estender seu Período de Graça por mais 6 meses.

O Período de Graça permite aos Segurados manterem o direito de requerer um benefício do INSS enquanto não contribuem com a Previdência. Mas é preciso prestar atenção em quanto tempo dura o Período de Graça. 

Consulte um Advogado previdenciário para que não ocorram erros e surpresas negativas!

Se você ainda tem alguma dúvida, fale com nossa equipe!

Fale agora mesmo com nosso

Advogado Previdenciário

Falar com o Advogado
Precisa de ajuda?
Costa&Dias Advogados
Olá, como podemos ajudar? Nossa equipe está preparada para atendê-lo!