Entenda como funciona a Pensão Por Morte

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Sumário

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente do segurado ser aposentado ou não.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Terá direito ao recebimento da Pensão por Morte aqueles que forem considerados dependentes do segurado falecido. A lei divide os segurados em 3 categorias:

  • Dependentes Classe 1: cônjuge, companheiro, filho (menor de 21 anos) e filho que tenha invalidez ou deficiência intelectual/mental ou deficiência grave de qualquer idade.

    Para os dependentes de Classe 1 não é necessário comprovar a dependência econômica.

  • Dependentes Classe 2: pais

    É necessário comprovar a dependência econômica do falecido.

  • Dependentes Classe 3: irmão não emancipado que tenha menos de 21 anos e irmão que apresente invalidez ou deficiência intelectual/mental grave de qualquer idade.

A prioridade no pagamento será sempre para os dependentes de Classe 1, na ausência deles, o benefício passa aos dependentes de Classe 2 e, por fim, aos dependentes de Classe 3.

Quais os requisitos para solicitar a pensão por morte?

  • Óbito ou morte presumida do segurado

  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito

  • Qualidade de dependentes

Quanto tempo após falecimento é possível pedir a Pensão por Morte?

Não existe um prazo limite para requerer a pensão por morte aos dependentes que cumprirem os requisitos, entretanto, a pensão por morte só será paga de forma retroativa no prazo limite de 6 meses após o falecimento para os filhos menores de 16 anos ou até 3 meses para os demais dependentes.

Por quanto tempo o benefício da pensão por morte é pago?

O pagamento do benefício será suspenso nas hipóteses:

  • Morte do dependente

  • Quando o filho ou irmão completar 21 anos (exceto se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual/mental ou deficiência grave)

  • Quando o filho ou irmão tiverem afastados a condição de invalidez e deficiência

  • Quando o dependente for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;

Para cônjuge ou companheiro, o benefício será pago respeitando regras específicas que veremos a seguir.

Por quanto tempo cônjuge ou companheiro recebe a pensão por morte?

A duração do benefício neste caso, depende da forma como a relação entre o casal acontecia e da idade do cônjuge/companheiro sobrevivente.

  • Quando o falecido realizou menos de 18 contribuições OU a relação tinha menos de 2 anos antes do óbito, o benefício será pago por 4 meses.

  • Se o cônjuge/companheiro apresentar a condição de invalidez ou deficiência, o beneficio será pago até que estas condições estejam afastadas do dependente.

  • O benefício também será pago pelo tempo que o segurado falecido dever de pensão alimentícia ao ex-cônjuge/companheiro.

  • Quando o falecido realizou mais de 18 contribuições E a relação do casal tinha mais de 2 anos, a duração do benefício dependerá da idade do cônjuge/companheiro sobrevivente:

    • Menos de 22 anos: 3 anos

    • Entre 22 e 27 anos: 6 anos

    • Entre 28 e 30 anos: 10 anos

    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos

    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos

    • 45 anos ou mais: vitalícia

Qual o valor da pensão por morte?

  • Caso o segurado tenha falecido até 13/11/2019

    • o valor do benefício será 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou 100% do que ele receberia se fosse Aposentado por Invalidez. Lembrando que a Aposentadoria por Invalidez até 13/11/2019 era igual a média dos 80% maiores salários do segurado

  • Para os casos onde o segurado veio a óbito após a data de 13/11/2019:

    • Calcula-se o valor que o segurado teria direito caso fosse Aposentado por Invalidez

    • O valor pago será de 50% + 10% para cada dependente do segurado, ate o limite de 100%.

Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, é assegurado o benefício de pelo menos 1 salário-mínimo.

Posso receber pensão por morte e aposentadoria?

Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício previdenciário. Só não é possível acumular 2 pensões por morte.

Entretanto, ao acumular a Pensão Por Morte e a Aposentadoria, o beneficiário deverá optar por receber 100% de um benefício e 50% do outro benefício. Cabe ao beneficiário fazer esta escolha. Recomendamos que você escolha receber 100% do beneficio de maior valor e 50% do beneficio de menor valor.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

  • RG e CPF do segurado falecido

  • RG e CPF dos dependentes e documentos que comprovem a qualidade de dependentes

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida

  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;

  • Carteira de trabalho

  • CNIS

  • Guia de recolhimento do INSS, quando for o caso

Além disso, outros documentos serão necessários para comprovar a relação entre o falecido e os dependentes, principalmente para comprovar a relação de casados/união estável, as condições de dependência econômica e, quando necessário, os laudos médicos que comprovem a existência de invalidez ou dependência.

A pensão por morte atende os dependentes em um momento onde se encontra em situação bastante delicada emocionalmente, além do benefício desempenhar uma importante função no sustento da família. Por isso é preciso extrema atenção ao requerer o benefício, principalmente após a Reforma da Previdência que condicionou os valores pagos ao número de dependentes deixados pelo falecido.

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