Entenda como funciona a Pensão Por Morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente do segurado ser aposentado ou não.
Terá direito ao recebimento da Pensão por Morte aqueles que forem considerados dependentes do segurado falecido. A lei divide os segurados em 3 categorias:
Dependentes Classe 1: cônjuge, companheiro, filho (menor de 21 anos) e filho que tenha invalidez ou deficiência intelectual/mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Para os dependentes de Classe 1 não é necessário comprovar a dependência econômica.
Dependentes Classe 2: pais
É necessário comprovar a dependência econômica do falecido.
Dependentes Classe 3: irmão não emancipado que tenha menos de 21 anos e irmão que apresente invalidez ou deficiência intelectual/mental grave de qualquer idade.
A prioridade no pagamento será sempre para os dependentes de Classe 1, na ausência deles, o benefício passa aos dependentes de Classe 2 e, por fim, aos dependentes de Classe 3.
Óbito ou morte presumida do segurado
Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
Qualidade de dependentes
Não existe um prazo limite para requerer a pensão por morte aos dependentes que cumprirem os requisitos, entretanto, a pensão por morte só será paga de forma retroativa no prazo limite de 6 meses após o falecimento para os filhos menores de 16 anos ou até 3 meses para os demais dependentes.
O pagamento do benefício será suspenso nas hipóteses:
Morte do dependente
Quando o filho ou irmão completar 21 anos (exceto se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual/mental ou deficiência grave)
Quando o filho ou irmão tiverem afastados a condição de invalidez e deficiência
Quando o dependente for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
Para cônjuge ou companheiro, o benefício será pago respeitando regras específicas que veremos a seguir.
A duração do benefício neste caso, depende da forma como a relação entre o casal acontecia e da idade do cônjuge/companheiro sobrevivente.
Quando o falecido realizou menos de 18 contribuições OU a relação tinha menos de 2 anos antes do óbito, o benefício será pago por 4 meses.
Se o cônjuge/companheiro apresentar a condição de invalidez ou deficiência, o beneficio será pago até que estas condições estejam afastadas do dependente.
O benefício também será pago pelo tempo que o segurado falecido dever de pensão alimentícia ao ex-cônjuge/companheiro.
Quando o falecido realizou mais de 18 contribuições E a relação do casal tinha mais de 2 anos, a duração do benefício dependerá da idade do cônjuge/companheiro sobrevivente:
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
45 anos ou mais: vitalícia
Caso o segurado tenha falecido até 13/11/2019
o valor do benefício será 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou 100% do que ele receberia se fosse Aposentado por Invalidez. Lembrando que a Aposentadoria por Invalidez até 13/11/2019 era igual a média dos 80% maiores salários do segurado
Para os casos onde o segurado veio a óbito após a data de 13/11/2019:
Calcula-se o valor que o segurado teria direito caso fosse Aposentado por Invalidez
O valor pago será de 50% + 10% para cada dependente do segurado, ate o limite de 100%.
Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, é assegurado o benefício de pelo menos 1 salário-mínimo.
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício previdenciário. Só não é possível acumular 2 pensões por morte.
Entretanto, ao acumular a Pensão Por Morte e a Aposentadoria, o beneficiário deverá optar por receber 100% de um benefício e 50% do outro benefício. Cabe ao beneficiário fazer esta escolha. Recomendamos que você escolha receber 100% do beneficio de maior valor e 50% do beneficio de menor valor.
RG e CPF do segurado falecido
RG e CPF dos dependentes e documentos que comprovem a qualidade de dependentes
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
Carteira de trabalho
CNIS
Guia de recolhimento do INSS, quando for o caso
Além disso, outros documentos serão necessários para comprovar a relação entre o falecido e os dependentes, principalmente para comprovar a relação de casados/união estável, as condições de dependência econômica e, quando necessário, os laudos médicos que comprovem a existência de invalidez ou dependência.
A pensão por morte atende os dependentes em um momento onde se encontra em situação bastante delicada emocionalmente, além do benefício desempenhar uma importante função no sustento da família. Por isso é preciso extrema atenção ao requerer o benefício, principalmente após a Reforma da Previdência que condicionou os valores pagos ao número de dependentes deixados pelo falecido.
Procure um Advogado Previdenciário para te ajudar nesse processo.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona Pensão por morte, entre em contato com nosso time de advogados.
Fale agora mesmo com nosso
Sobre nós
O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.
Contato
O escritório conta com o trabalho de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.