Como eram as regras para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma, as mulheres poderiam se aposentar por Idade ou por Tempo de Contribuição.
O benefício da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição não exigia idade mínima. Bastava que a mulher reunisse o tempo mínimo de 30 anos de contribuições para o INSS.
Já a Aposentadoria Por Idade exigia das mulheres que trabalhavam em atividades urbanas o mínimo de 60 anos, além de 15 anos de contribuição.
Entretanto, as mulheres que se enquadrassem como trabalhadoras rurais, poderiam se aposentar com 55 anos de idade, desde que cumpridos os 15 anos de contribuição exigidos pela lei.
A Regra de Transição para a Mulher
A Reforma da Previdência endureceu as regras para a aposentadoria, tornando mais difícil cumprir os requisitos que dão direito ao benefício.
Entretanto, se a Mulher já tiver cumprido com os requisitos antes da data da Reforma (13/11/2019), ela possui o que chamamos de Direito Adquirido.
Isso quer dizer que se todos os requisitos foram cumpridos, a Mulher poderá se aposentar independentemente das novas Regras da Previdência Social.
Entretanto, afim de não prejudicar as Seguradas que já eram contribuintes do INSS, a mulher pode escolher por uma Regra de Transição antes de dar entrada no seu benefício.
A Regra de Transição tem o objetivo de diminuir o impacto da Reforma da Previdência para quem já era contribuinte.
Portanto, para a Mulher ter direito de aposentar com menos de 60 anos é preciso avaliar em qual Regra de Transição ela se enquadra. Veremos agora como funciona cada regra.
Regra de Transição Por Sistema de Pontos
Por esta Regra de Transição, a Segurada precisará alcançar uma pontuação mínima para ter direito a Aposentadoria, além de cumprir com o mínimo de 30 anos de contribuição.
Essa pontuação é o resultado da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Em 2022 a pontuação está em 89 para as mulheres.
Isso significa que uma Mulher que tenha conseguido reunir 30 aos de contribuições em 2022, conseguirá se aposentar com 59 anos de idade.
Mas se a Segurada conseguiu reunir 35 anos de contribuição precisará de apenas 54 anos de idade!
Como não existe uma regra de idade mínima, quanto maior o tempo de contribuição que a Segurada reunir, mais cedo ela poderá se aposentar.
Regra de Transição com Pedágio de 50%
Na Regra de Transição com Pedágio de 50%, a Segurada que estivesse a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos no momento em que a Reforma da Previdência foi implementada, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a dois anos da aposentadoria deverá trabalhar mais um ano, totalizando mais 3 anos de contribuição.
Se uma mulher possuía 28 anos de contribuição em novembro de 2019, independentemente da sua idade, deverá contribuir por mais 2 anos que faltavam e 1 ano do pedágio, totalizando 3 anos de serviço.
Portanto, uma Segurada que começou a trabalhar com 18 anos e possuía 28 anos de contribuição com 46 anos de idade, poderá se aposentar com 49 anos de idade mesmo depois da Reforma da Previdência!
Regra de Transição com Pedágio de 100%
Muito similar a Regra de Transição anterior, mas neste caso, a Segurada terá que contribuir 100% (o dobro) do tempo do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.
Por exemplo, se faltavam 3 anos para atingir os 30 anos de trabalho, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.
Só pode ter direito a esta Regra de Transição as Seguradas que estavam há no máximo 4 anos de completarem 30 anos de contribuição.
Mesmo com a necessidade de trabalhar mais, ainda é possível se aposentar antes dos 60 anos!
Como o Planejamento Previdenciário pode ajudar a Mulher a se aposentar com menos de 60 anos.
Como vimos, a Reforma da Previdência alterou substancialmente as regras para que a mulher possa se aposentar, entretanto, ainda assim é possível que ela consiga obter a aposentadoria com menos de 60 anos da idade.
Mas para que isso seja possível, é fundamental reunir o maior tempo possível de contribuição.
Infelizmente, não são em todos os períodos da vida que a Segurada conseguirá realizar as contribuições e, por isso, reunir o tempo mínimo exigido pelo INSS pode se tornar cada vez mais difícil.
O Planejamento Previdenciário entra justamente para facilitar a comprovação do período mínimo exigido pelo INSS.
Com a ajuda de um Advogado Previdenciário é possível adotar estratégias que aumentam o tempo de contribuição, como por exemplo:
- Pedir a consideração de períodos trabalhados sem registro;
- Realizar a averbação de tempo como aluno aprendiz;
- Verificar a possibilidade de realizar contribuições em atraso;
- Comprovar o exercício de Atividades Rurais;
- Comprovar o recebimento de Auxílio-Doença;
- Converter tempo especial em tempo comum, etc.
Tudo isso poderá ajudar a Segurada a aumentar o tempo de contribuição e acelerar a sua aposentadoria.
Mas são avaliações que só poderão ser realizadas por um Advogado Previdenciário, já que o INSS não avalia qual o melhor benefício para a Segurada.
Por isso, é importante que a Segurada possa procurar a orientação de um profissional.
Conclusão
Mesmo com as dificuldades criadas para a Segurada a partir da Reforma da Previdência, o bom planejamento permite que ela possa se aposentar com menos de 60 anos de idade fazendo um de uma Regra de Transição.
Mas para isso é preciso avaliar cuidadosamente toda a documentação e o histórico laboral da Segurada, de forma que sua aposentadoria possa ser planejada da forma correta.
Se você quer descobrir se pode se aposentar com menos de 60 anos, converse com nossa equipe e faça uma simulação da sua aposentadoria.