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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/costaedias/www/wp-includes/functions.php on line 6114Quem tem seu próprio negócio costuma acreditar que a aposentadoria é um beneficio exclusivo dos seus colaboradores. Este é um engano comum, já quem é empresário também tem direito a aposentadoria!
Hoje, nós do Costa&Dias Advogados, escritório localizado em Porto Alegre/RS, vamos mostrar a você como funciona a aposentadoria de Empresário!
Você saberá como deve ser feito o recolhimento e quais são os valores bases do benefício.
Acompanhe a leitura deste artigo e, sempre que tiver dúvidas, entre em contato pelo Whatsapp!
Nossos advogados irão atendê-lo e esclarecer suas dúvidas.
Vamos contextualizar primeiro a definição do que é ser empresário.
O Empresário é quem se apropria e organiza os fatores da produção para o exercício de uma atividade econômica no mercado. Ou seja, o Empresário nada mais é do que aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica de modo que implique na circulação de bens e serviços e que tenha por finalidade o lucro.
Para o INSS, o Empresário é considerado um Contribuinte Individual, entretanto, a forma de contribuição é diferente de um Autônomo, principalmente nos casos onde o Empresário recebe pró-labore.
É importante distinguir a figura do Empresário do Microempreendedor Individual (MEI). Apesar de ambos serem considerados Contribuintes Individuais junto ao INSS, existem diferenças importantes na forma de atuação.
Quem desenvolve atividade econômica como MEI possui alguns benefícios tributários, entretanto está sujeito a algumas regras como:
Limite de faturamento anual de R$ 81.000;
Não pode ter sócios;
Até 1 funcionário;
Nem todas as atividades econômicas são permitidas.
Estas imposições não se aplicam ao Empresário, que é livre para optar pelo melhor formato social e tributário para a sua empresa, além de poder desenvolver qualquer atividade econômica.
O Empresário que deseja contribuir com o INSS (e recomendamos que todos façam isso pelos motivos que vamos apresentar logo mais), deve antes de tudo se filiar ao INSS.
Isso é feito de maneira bastante simples, podendo ser feito de forma presencial, em uma das Agências do INSS, ou pelo telefone 135.
Como Contribuinte Individual, o Empresário é o próprio responsável pelo recolhimento das contribuições, diferentemente do que acontece com os seus colaboradores, somente assim é possível ter a aposentadoria de empresário.
Isso significa que é de sua responsabilidade emitir e pagar a Guias de Previdência Social – GPS.
Para manter a qualidade de segurado é importante que os pagamentos sejam realizados todos os meses.
É possível pagar as GPS’s com atraso, mas para evitar multas e o risco de perder a qualidade do segurado, recomendamos o pagamento sempre nas datas corretas.
O recolhimento é feito através da Guia de Previdência Social, que pode ser emitida no site da Receita Federal ou através dos carnês de contribuição.
Concluída a filiação ao INSS, o próximo passo é realizar a contribuição correta! Vários fatores, como o seguimento de atuação da empresa, implicam em alíquotas diferentes de contribuição.
É muito comum que Empresários façam contribuições seguindo a orientação de contadores ou por conta própria, sem o embasamento correto da lei.
Isso pode levar o Empresário a realizar contribuições erradas, seja contribuindo com um valor abaixo do necessário e por consequência não tendo direito aos benefícios que pensa ter.
Também pode acontecer do Empresário contribuir com valores maiores que o necessário, que não resultarão em mais vantagens para para a aposentadoria de empresário, levando ele a perder dinheiro para o INSS.
É fundamental que o Empresário consulte um Advogado especializado em Planejamento Previdenciário. Desta forma ele terá seu caso analisado por um profissional apto a oferecer as melhores soluções e estratégias, com o objetivo de conseguir a aposentadoria de empresário.
Empresários que fazem retiradas mensais de pró-labore devem contribuir com a alíquota de 11%.
Exemplo: Um empresário que retirou R$ 5.000 de pró-labore em determinado mês, deve contribuir com R$ 550,00 para o INSS.
Este valor é limitado ao Teto do INSS, ou seja, as contribuições somente poderão ser feitas tendo com base o valor limite de R$ 778,74, que representam 11% de R$ 7.079,50 (teto do INSS em 2022).
Neste caso, onde o Empresário recebe pró-labore, a responsabilidade de pagamento da Guia para conseguir a aposentadoria de empresário é da própria empresa.
Este é o caso dos Empresários que não recebem pró-labore. A maioria dos Empresários que possuem empresa individual se enquadram nesta situação.
O Empresário então deve pagar 20% do que recebeu no mês como contribuição ao INSS. Lembrando da limitação ao Teto do INSS.
Existe a possibilidade do Empresário fazer a contribuição de apenas 11% sob o valor do salário-mínimo, independentemente de quanto recebeu da empresa, entretanto, nestes casos ele somente terá direito a Aposentadoria Por Idade Simples, com o valor de 1 salário-minimo.
Além disso, o Empresário que optar por essa contribuição simplificada de 11%, não terá este tempo contado como tempo de contribuição, podendo se aposentar apenas por idade. Ele continua tendo acesso aos outros benefícios como Benefícios por Incapacidade e Pensão Por Morte aos seus dependentes.
É comum que o Empresário opte pela escolha de “pagar menos” ao INSS, mas esta decisão precisa ponderar outros aspectos da vida pessoal de cada profissional. Recomendamos que busque a orientação de um Advogado com experiência em Planejamento Previdenciário, para que simulações sobre seus benefícios sejam feitas e o Empresário tome a decisão consciente das vantagens e desvantagens de cada opção.
Nesta situação a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa que recebeu a prestação de serviço. É ela quem emitirá a GPS e fará o pagamento da contribuição em nome do Empresário.
Ela deve reter 11% do valor da nota para realizar a contribuição ao INSS. Esta contribuição também está limitada ao Teto do INSS que falamos anteriormente.
Para simplificar esta situação vamos dar um exemplo:
João é empresário, possui sua empresa individual e também presta serviços. Ele foi contratado para prestar serviços para uma empresa por 1 mês enquanto sua própria empresa continuou a atender outros clientes.
Pelo serviço prestado ele recebeu R$ 5.000,00. A tomadora de serviços é obrigada a reter a contribuição ao INSS e por isso esta contribuição feita pela tomadora de serviço entra como “contribuição principal” para o João.
João ao receber de sua própria empresa, terá que fazer uma “contribuição complementar”. A depender de quanto João recebeu de sua empresa, esta contribuição será apenas a diferença até o teto do INSS.
Por exemplo, a contribuição principal de João foi de R$ 550,00, Se ele recebeu R$ 4.000,00 de sua empresa, ele contribuirá com apenas R$ 228,74, que é justamente a diferença até o teto do INSS.
O Empresário que opta por realizar a contribuição de forma completa, seja recebendo ou não pró-labore, terá direito a praticamente todos os regimes de aposentadoria disponíveis no INSS:
Aposentadoria por Pontos;
Aposentadoria Programada, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019;
Aposentadoria Rural, se for empresário que exerce atividades na zona rural;
Aposentadoria Especial, se exercer atividades insalubres ou perigosas;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade ou Tempo de Contribuição);
Nós temos um material especial sobre cada um destas aposentadorias! É só você clicar aqui.
Se a contribuição previdenciária é uma obrigação e um direito do Empresário, ele deve realizá-la da forma que traga mais benefícios para sua vida. Nossa recomendação é que busque a orientação de uma equipe de Advogados especializada em Planejamento Previdenciário.
Profissionalizar seu planejamento traz mais segurança e possibilidades de colher bons frutos no futuro! Se ainda tiver alguma dúvida, converse com nossa equipe!
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