BENEFÍCIO SUSPENSO É O MESMO QUE BENEFÍCIO CANCELADO?
Não! Como o próprio nome diz, o benefício suspense acontece quando o INSS deixa de pagar momentaneamente ao Segurado o valor do benefício.
A suspensão acontece em função de alguma situação que o Segurado fez ou deixou de fazer e são estas hipóteses que vamos mostrar aqui para você hoje.
É importante que você saiba que ter o benefício suspenso não é o mesmo que ter o benefício cancelado. Nos casos onde ocorre a suspensão, ainda é possível para o beneficiário reverter a decisão do INSS e voltar a receber os pagamentos.
Entretanto, normalmente existe um prazo para que o benefício suspenso possa ser revertido pelo Segurado, através da regularização da situação que levou a suspensão do benefício. Se isso não for feito, o INSS poderá cancelá-lo.
Vamos entender agora cada um destas situações.
MOTIVO 1: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE FOI CONCEDIDO COM ERROS.
Constantemente o INSS está analisando os benefícios que concedeu, o objetivo é apurar irregularidades ou erros cometidos por seus funcionários que possam ter levado a liberação de benefícios indevidamente.
Você provavelmente já ouviu falar sobre isso quando os jornais noticiam o “Pente Fino do INSS”.
Qualquer um dos benefícios pode ser suspenso pelo INSS caso ele identifique uma irregularidade.
MOTIVO 2: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE SEURADO NÃO REALIZOU A PROVA DE VIDA.
Recentemente o Governo Federal suspendeu a necessidade da Prova de Vida.
Agora com os dados cruzados, o INSS é capaz de atestar se o Segurado continua vivo e apto para receber o benefício.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
Poderão ser suspensas todas as Aposentadorias e a Pensão Por Morte.
MOTIVO 3: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE SEGURADO NÃO COMPARECEU A PERÍCIA OBRIGATÓRIA
Alvo de muitas reclamações dos Segurados, a Perícia Obrigatória cumpre um papel importante na Previdência Social.
As perícias acontecem periodicamente e tem o objetivo de verificar se o Segurado continua na mesma condição que lhe concedeu o benefício.
Se você não comparecer a perícia médica após receber a convocação, seu benefício é suspenso até que seja realizado o procedimento.
Mas atenção! Estarão dispensados da perícia médica obrigatória os segurados que estejam nas seguintes situações:
- Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
- Segurados que recebem Benefício por Incapacidade há mais de 15 anos e que possuem mais de 55 anos de idade;
- Portadores de HIV;
- Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Poderão ser suspensas as Aposentadorias Por Incapacidade Permanente e o Auxílio Por Incapacidade Temporária.
MOTIVO 4: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE O SEGURADO SE NEGOU A FAZER O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS
Para quem não conhece, a Reabilitação Profissional é um serviço do INSS cujo objetivo é oferecer aos aposentados por incapacidade permanente a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.
Esta reabilitação é oferecida aos segurados quando o INSS identifica que ele tem capacidade de retornar ao mercado de trabalho.
Poderão ser suspensas as Aposentadorias Por Incapacidade Permanente e o Auxílio Por Incapacidade Temporária.
MOTIVO 5: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE SEGURADA RECEBE SALÁRIO MATERNIDADE
Quando a Segurada passa a receber Salário Maternidade, ela deixa de receber momentaneamente, o outro benefício que fazia jus.
Poderão ser suspensas as Aposentadorias Por Incapacidade Permanente e o Auxílio Doença.
MOTIVO 6: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE SEGURADO FOI PRESO
Se o Segurado for preso também poderá ter o benefício suspenso pelo INSS enquanto permanecer recluso.
Poderá ser suspenso o Auxílio-Doença.
MOTIVO 7: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE BENEFICIÁRIO É INVESTIGADO POR CRIME DOLOSO CONTRA SEGURADO
Este é um caso bastante específico.
Ocorre quando o beneficiário da Pensão Por Morte passa a ser investigado por homicídio doloso (com intenção de matar), contra o Segurado que deu origem ao benefício.
Ele ficará suspenso até que seja decretada a inocência do acusado.
Poderá ser suspensa Pensão Por Morte
MOTIVO 8: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE SEGURADA RECLUSO FUGIU DA PRISÃO
Quando Segurado foge da prisão, deixado de cumprir a pena estipulada, o seu benefício também será suspenso.
Poderá ser suspenso o Auxílio-Reclusão
MOTIVO 9: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE SEGURADA RETORNOU AO TRABALHO APÓS O FIM DA LICENÇA MATERNIDADE
Quem usufruiu a Licença Maternidade tem direito a um benefício do INSS. Ao término deste período e com o retorno as atividades laborais, o benefício será suspenso.
Poderá ser suspenso o Salário Maternidade
MOTIVO 10: BENEFÍCIO SUSPENSO QUANDO O SEGURADO NÃO APRESENTA ATESTADO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA E COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DO DEPENDENTE
O Segurado beneficiário do Salário Família deve comprovar todos os anos, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.
Para os dependentes a partir dos 4 anos de idade, o Segurado deve apresentar comprovante de frequência escolar a cada 6 meses.
A ausência destas comprovações leva a suspensão do benefício até que se apresente os documentos.
Poderá ser suspenso o Salário Família
MOTIVO 11: BENEFÍCIO SUSPENSO PORQUE O CADÚNICO ESTÁ DESATUALIZADO
O CadÚnico é a forma que o INSS tem para se comunicar os beneficiários do BPC/LOAS, por isso, mantê-lo atualizado é essencial. Caso você se mude e não atualize o CadÚnico, o INSS ficará impedido de comunicar prazos e convocações a você e sua ausência poderá levar a suspensões.
O QUE FAZER SE VOCÊ TEVE O SEU BENEFÍCIO SUSPENSO
O primeiro passo é identificar a razão pela qual seu benefício foi suspenso.
Situações como as apresentadas nos Motivos 7 e 8 não podem ser revertidas por vias administrativas ou judiciais.
Nas outras situações, identificada a razão as suspensão, você deve procurar um Advogado Previdenciário.
Com o embasamento nas leis da Previdência Social, ele poderá orientá-lo sobre como proceder para reaver o pagamento do benefício. Para tanto, pode-se adotar um Recurso Administrativo, realizado no próprio INSS ou entrar com uma Ação Judicial, que garante que um Juiz analisará seu caso com imparcialidade e, quando procedente, exigirá que os pagamentos sejam retomados.
Muitas vezes, mesmo que você resolva a situação que levou a suspensão do benefício, o INSS não retoma os pagamentos automaticamente, sendo necessário solicita o pedido de reativação do benefício.
O Advogado Previdenciário auxiliará você em todas as etapas, sendo ainda mais importantes naquelas situações onde seu benefício foi suspenso em razão do Pente Fino do INSS, que ao buscar resolver um problema interno, acaba gerando injustiças e suspendendo o pagamento de quem está dentro da lei.
Para saber mais, converse com nossa equipe!